quarta-feira, abril 23, 2025
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Deputado Sargento Rodrigues chama Romeu Zema de “cara de pau” durante Audiência Pública na ALMG

Deputado estadual Sargento Rodrigues

BELO HORIZONTE – Nesta terça-feira (22), durante a realização de Audiência Pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que discutiu as condições de segurança pública em Timóteo  e em toda Região Metropolitana do Vale do Aço,  o deputado estadual Sargento Rodrigues, denunciou cortes nos orçamentos das polícias civil e militar, chamou o governador Romeu Zema de “cara de pau”, e criticou o “decreto de contingência” publicado no último sábado pelo governador, que “promove um corte de despesas do Executivo”, incluindo as forças de segurança.

No encontro presidido pelo mesmo deputado Sargento Rodrigues, que reuniu o alto comando das Polícias Civil e Militar, lideranças comunitárias, vereadores, prefeito de Timóteo, os deputados pelo Vale do Aço, Celinho Sinttrocel e Lincoln Drumond,  e um representante do Ministério Público de Minas Gerais, o deputado voltou alfinetar o governador, afirmando que Zema está andando na contramão da história. Segundo ele, o governador vive apresentando Minas Gerais nas redes sociais, como se fosse a história de “Alice no País das Maravilhas”.

DECRETO DO GOVERNADOR

“O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 24.945, de 2 de agosto de 2024, e na Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

 Art. 1º – Este decreto dispõe sobre o contingenciamento de despesas no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, das empresas dependentes e dos fundos estaduais e altera o Anexo do Decreto nº 48.985, de 29 de janeiro de 2025.

Art. 2º – Os órgãos e as entidades, por meio de suas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, promoverão a revisão da programação orçamentária, observados os novos valores constantes do Anexo, e encaminharão, em até 10 (dez) dias úteis contados da publicação deste decreto, as informações à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, na forma do art. 4º do Decreto nº 48.985, de 2025.

Art. 3º – O Anexo do Decreto nº 48.985, de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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