Programa Família Acolhedora de Timóteo divulga novo endereço de atendimento
TIMÓTEO – O Programa Família Acolhedora de Timóteo, existente desde 2021, conta, atualmente, com cinco famílias aptas a realizarem o acolhimento de crianças e adolescentes, que precisam ser afastados, temporariamente, de sua família de origem.
Com a meta de alcançar 10 famílias cadastradas no programa, o serviço está sendo prestado em novo endereço: Avenida Um, nº 377, bairro Alegre (ao lado da Unidade Básica de Saúde – UBS).
O serviço Família Acolhedora está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é destinado às crianças e aos adolescentes que precisam ser retirados do ambiente familiar de origem por alguma violação de direito ou alguma violência. Estas crianças e adolescentes são direcionados para o acolhimento provisório e retornam para suas famílias de origem, quando todas as questões são solucionadas, ou, em último caso, são encaminhados para a adoção.
“Hoje, nós temos cinco famílias habilitadas e duas famílias acolhendo. A meta do município é ter, no mínimo, dez famílias aptas a acolher. A família tem que ter disponibilidade, tempo, tanto para participar das capacitações quanto para acolher”, informa Rayanne Castro, coordenadora do Programa Família Acolhedora. Ela reforça ainda que a pessoa interessada em ingressar no programa, pode trabalhar normalmente, porém precisa ter um tempo destinado para dar atenção à criança ou ao adolescente acolhido.
De acordo com Rayanne Castro, coordenadora do Família Acolhedora, a principal falta no serviço é de famílias com perfil para acolher bebês e grupo de irmãos. No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é previsto que a criança ou o adolescente fique até um ano e meio com a família que o acolheu. “A criança pode ficar um final de semana, pode ficar uma semana ou um mês. Isso vai depender muito do trabalho que está sendo feito com a família dela e da determinação judicial”, reforça a coordenadora.
Alguns dos critérios estabelecidos para se cadastrar no Família Acolhedora referem-se a não poder estar inserido no Cadastro Nacional de Adoção; concordância de todos os membros da família em participar do programa; não possuir processo judicial e residir, no mínimo há três anos, em Timóteo.