Assembleia aprova projeto para avaliar se escolas são inclusivas
REDAÇÃO – Três projetos de lei (PLs) que tratam de questões de interesse das pessoas com deficiência foram aprovados nesta terça-feira (25/2/25) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Um deles foi o PL 3.165/21, do deputado Zé Guilherme (PP), cujo objetivo é incentivar e avaliar as escolas quanto ao seu grau de inclusão e acessibilidade para pessoas com deficiência. Dos três, foi o único aprovado de forma definitiva (2º turno).
Originalmente, o projeto criava o Índice Estadual de Educação Inclusiva, mas as modificações aprovadas transformaram o texto em alterações à Lei 24.844, de 2024, que dispõe sobre o atendimento de alunos com deficiência nas escolas públicas e privadas.
Com isso, a proposição inclui entre as diretrizes desta norma a garantia de dieta alimentar específica para o aluno que necessite de atenção nutricional individualizada e a avaliação periódica da infraestrutura escolar e da oferta de recursos especializados conforme as necessidades dos estudantes.
A proposta aprovada também autoriza o governo a designar estabelecimentos de ensino da rede estadual de educação básica como referência em educação inclusiva, com base nos resultados desta avaliação periódica.
Projeto busca acesso de pessoas com deficiência a eventos culturais
Também foi aprovado, mas desta vez de forma preliminar (1º turno), o Projeto de Lei (PL) 1.383/23, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que visa promover sessões de cinema adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado. Foi aprovado o texto recomendado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o substitutivo nº 2.
As alterações ao projeto original evitam que estabelecimentos tenham que realizar sessões mensais de cinema em condições adaptadas às pessoas com TEA, porque isso significaria violação ao princípio da livre iniciativa de particulares. Ainda foram eliminadas penalidades por descumprimento, pois poderiam surgir dúvidas quanto ao ente federativo encarregado de fiscalizar e aplicar sanções.
Dessa forma, o PL 1.383/23 altera a Lei 13.799, de 2000, a qual dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência. O objetivo é prever a adoção de medidas para promover o acesso igualitário das pessoas com deficiência em eventos culturais, exposições, sessões de cinema e teatro e espetáculos musicais.
O projeto aprovado preliminarmente estabelece como objetivo da política estadual dos direitos da pessoa com deficiência o incentivo à realização de sessões de cinema, abertas à participação do público em geral, adaptadas às características de pessoas com transtorno do espectro autista ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial, dificuldades de comportamento ou de comunicação.
Proposta cria formulário para mapeamento do autismo em Minas
O terceiro projeto aprovado é o PL 2.256/24, do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), que altera a redação da Lei 13.641, de 2000, que estabelece normas para a realização do censo da pessoa com deficiência. O texto aprovado incorpora alterações promovidas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o substitutivo nº 1.
Originalmente, o projeto criava um formulário on-line para o mapeamento da pessoa com transtorno do espectro autista no Estado. Da forma como foi aprovado preliminarmente, determina-se que o censo deverá contar com declarações encaminhadas via internet ao órgão competente.
O objetivo do levantamento é contribuir para o planejamento de políticas públicas adequadas para esse segmento da população, além da identificação de lacunas no atendimento das pessoas com autismo e suas famílias.