VOLTA ÀS AULAS EM TIMÓTEO: Direito das crianças que dependem de acompanhantes está sendo negligenciado
Conforme apurado pelo JBN, este atraso da volta às aulas tem acarretado muitos prejuízos para a vida escolar e pessoal das crianças. Os pais afirmam que neste momento o prejuízo psicológico para ambas as partes | pais e alunos | é imenso. Com a falta de informação, eles não sabem explicar dentro de casa o que está acontecendo de fato.
O JBN enviou pedido de nota à prefeitura perguntando porque a volta às aulas não aconteceu para os alunos que dependem de acompanhantes. A prefeitura por sua vez, em uma resposta evasiva, não respondendo o que foi perguntado, se limitou a informar que “a Secretaria de Educação realizou a contratação de 123 acompanhantes de crianças com deficiência nos dias 22 e 23 de janeiro. Esses profissionais deverão comparecer nas escolas no período de 15 a 19 de fevereiro, respeitando a Lei do Interstício, conforme orientação do Ministério Público, que estabelece intervalo de 60 dias entre término de um contrato e início de outro. Esses profissionais encerraram contrato em 15 de dezembro de 2023. Vale ressaltar que a rede municipal já conta com outros 25 acompanhantes efetivos e que iniciaram no dia 6 de fevereiro e, a maioria, estão dobrando no atendimento das crianças com laudos”.
O JBN ainda perguntou sobre a distribuição do kit escolar nas escolas e creches. A Secretaria de Educação informou que os “kits escolares serão entregues, de forma gradativa, a partir de 19 de fevereiro e de acordo com segmentos escolares, logística e cronograma de entregas”.
Direito das crianças
Em Timóteo, o atendimento aos alunos com deficiência segue a Resolução Nº 07/2015, do Município de Timóteo, que ““Estabelece normas para Educação Especial na perspectiva de educação inclusiva para alunos com necessidades educacionais especiais durante o período escolar em todas as etapas e modalidades da educação básica no Sistema Municipal de Ensino – SME”.
A Prefeitura de Timóteo, através da Secretaria de Educação e Cultura, deve oferecer os profissionais “acompanhante de criança com deficiência”, com o objetivo de atender mais de 100 crianças com deficiência matriculadas na rede municipal, incluindo autistas, deficientes físicos, visuais e auditivos.
Estes profissionais são necessários para promoção da acessibilidade e para atendimento às necessidades específicas dos estudantes no âmbito da acessibilidade às comunicações e da atenção aos cuidados pessoais de alimentação, de higiene e de locomoção.