domingo, novembro 24, 2024
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Tribunal condena ex-gestores a ressarcirem os cofres públicos de Governador Valadares

GOVERNADOR VALADARES – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão dessa terça-feira (25/06/24), votou pela procedência da representação (processo n. 1071422), oferecida pela vereadora Rosemary Mafra Nunes Leite, do município de Governador Valadares, tendo considerado irregulares a utilização do sistema de registro de preços no processo licitatório 379/2017, pregão presencial 111/2017, promovido pelo município, bem como os reajustes de preços realizados por meio de termos aditivos ao contrato. A licitação tinha a finalidade de contratar serviços de transbordo e transporte de resíduos sólidos urbanos, incluindo fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais, com valor estimado de R$ 6.702.441,60.

O colegiado confirmou por unanimidade o entendimento do conselheiro relator Telmo Passareli de que “registro de preços não se destina a atender ao volume de demandas no âmbito de um contrato administrativo, sendo impróprio para a contratação de serviço de prestação continuada. Além disso, entendeu também a Segunda Câmara que mecanismo ideal para ajustar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato deveria ter sido o reajuste de preços, e não a revisão de preços, uma vez que não foi demonstrada a ocorrência de fato imprevisível, que justificaria a modalidade adotada.

Dessa forma, em conformidade com o relatório da unidade técnica, e, após ofertada a oportunidade aos envolvidos de apresentarem suas alegações, a Corte de Contas, com fundamento em sua lei orgânica, além de considerar procedente a representação, votou pela aplicação de multa ao ex-diretor de Limpeza Urbana, Altair Augusto Werner, no valor de R$ 3.000,00, e ao ex-Secretário de Obras e Serviços Urbanos, Carlos Mário Ferreira Chaia, no montante de R$ 8.000,00. Determinou, ainda, que o ex-Secretário de Obras e Serviços Urbanos e a empresa Coletar Serviços e Comércio Ltda., responsável pela prestação dos serviços, sejam condenados, solidariamente, a ressarcir os cofres públicos de Governador Valadares, pelos prejuízos causados pelos aditamentos contratuais irregulares, no valor histórico de R$ 1.200.021,88, a ser devidamente atualizado.

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