sexta-feira, setembro 20, 2024
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Três vetos parciais do governador são recebidos em Plenário na Assembleia de Minas

REDAÇÃO – Durante a Reunião Ordinária desta quarta-feira (7/8/24), foram recebidas pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) mensagens do governador Romeu Zema encaminhando três vetos parciais. Também foi recebido um ofício do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) encaminhando à Assembleia o relatório de atividades do órgão, relativo ao 1º trimestre de 2024.

Os três vetos parciais encaminhados pelo Governador foram os seguintes:

  • Veto 12/24 à Proposição de Lei 25.757, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para o exercício de funções de magistério em órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. A proposição é derivada do Projeto de Lei (PL) 875/23, do governador
  • Veto 13/24 à Proposição de Lei 25.763, de 2024, que dispõe sobre a instalação de estabelecimentos industriais destinados à produção de açúcar e etanol no Estado. A proposição é derivada do PL 1.896/23, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB)
  • Veto 14/24  à Proposição de Lei 25.820, que dispõe sobre a revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. A proposição é derivada do PL 2.309/24, do governador.

Veto incide sobre emenda parlamentar

O Veto 12/24 incide no artigo 21 da Proposição de Lei 25.757. Esse dispositivo acrescentaria artigo à Lei 23.750, de 2020, a qual estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

A mudança prevê que, na adoção do modelo de cogestão, terceirização ou instrumento semelhante nas atividades-fim das unidades de internação do sistema socioeducativo, serão observadas as seguintes diretrizes:

  • proibição de delegação ao particular de atividades relacionadas diretamente ao exercício do poder de polícia
    observância do disposto na Lei 15.302, de 2004, que institui a carreira de Agente de Segurança Socioeducativo do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo
  • execução exclusiva de atividades específicas de manutenção da ordem e segurança pela administração pública

Em mensagem sobre os motivos do veto, foi destacada existência de vício formal no dispositivo, uma vez que foi incluído por meio de emenda parlamentar, não tendo pertinência temática com o projeto originário.

Regras sobre etanol foram vetadas

O Veto 13/24 incide sobre a previsão de que a produção estimada de açúcar e etanol do primeiro ano do projeto até sua maturação deva considerar, como um dos aspectos, a produção de biodiesel, em metros cúbicos.

Também foram vetados seis incisos do artigo 2º da Proposição de Lei 25.763. Segundo esse artigo, a instalação de estabelecimento industrial destinado à produção de açúcar e etanol será feita mediante pedido a ser protocolado no Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (InvestMinas), acompanhado de uma série de informações.

Os incisos vetados dizem respeito a algumas dessas informações que seriam exigidas.

O governador vetou também o artigo 3º da proposição. Ele prevê que a área de abrangência de novo empreendimento não deverá interferir em área de abrangência de unidade industrial de mesma atividade, em qualquer estágio, e dela guardará preferencialmente espaçamento mínimo de 60 quilômetros.

Outros vetos foram a dois parágrafos do artigo 4º da matéria. O artigo prevê que, demonstrada a viabilidade do empreendimento, a empresa poderá celebrar com o Estado ou com entidades da sua administração indireta protocolo de intenções.

Foi vetada a exigência desse protocolo por órgãos estaduais competentes e também a de que esse protocolo conte com o compromisso da empresa de adquirir de terceiros com propriedades rurais na área de abrangência da unidade industrial no mínimo 30% da cana-de-açúcar necessária ao seu processo produtivo.

Por último, o governador vetou o artigo 5º da proposição. Conforme esse dispositivo, as empresas em fase de instalação ou que celebraram protocolo de intenção com o Estado cuja área de abrangência não tenha sido apresentada ao InvestMinas deveriam fazê-lo em até 90 dias contados da data da publicação da lei.

Em mensagem na qual o governador expõe os motivos do veto, ele salienta a inconstitucionalidade de dispositivos. Segundo Romeu Zema, as exigências para a instalação desse tipo de estabelecimento são excessivas e geram custos adicionais para implantação da empresa.

O governador também pontuou que essas regras não devem ser previamente fixadas em lei, mas sim definidas pelo Poder Executivo, a partir de estudos técnicos realizados por órgãos competentes.

Atualização do piso da educação também é eliminada

Por fim, o Veto 14/24 incide sobre o artigo 6º da Proposição de Lei 25.820, que garante às oito carreiras da educação reajuste salarial na mesma periodicidade e no mesmo percentual das atualizações do piso salarial nacional do magistério público da educação básica, de que trata a Lei Federal 11.738, de 2008.

Na justificativa do veto o governador argumentou que vincular o vencimento das carreiras da Educação Básica a percentual anual fixado pelo Ministério da Educação, calculado a partir de metodologia estabelecida em norma federal, à revelia da capacidade financeira e da autonomia político-administrativa do Estado, afronta o equilíbrio do pacto federativo. Por esse motivo, segundo ele, a medida seria inconstitucional.

 

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