quarta-feira, abril 23, 2025
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Servidores municipais de Fabriciano têm até o dia 30 de junho para fazer o Censo Cadastral

FABRICIANO – Os servidores concursados da ativa, aposentados e pensionistas da Prefeitura de Coronel Fabriciano e Câmara Municipal, segurados pelo PREVCEL (Instituto de Previdência Própria dos Servidores Públicos de Coronel Fabriciano), são convocados para atualizar informações no Censo Cadastral dos servidores municipais de 2024.

O censo cadastral foi prorrogado até o dia 30 de junho de 2024. A atualização dos dados é obrigatória para todos os servidores segurados pelo instituto de previdência própria do município. Por tanto, os servidores terão mais um mês para apresentar seus dados pessoais e de seus dependentes. O prazo encerraria no próximo dia 31 de maio.

As informações podem ser repassadas através do link do site Four Info Sistemas  (CLIQUE AQUI) também por meio da plataforma digital (App Minha Previdência) ou pessoalmente na sede do PREVCEL.

Ao final da matéria, está disponível um passo a passo para sobre como fazer o censo e a  lista completa de documentos exigidos para cada um dos grupos que devem fazer o censo: servidores em atividade, servidores aposentados e pensionistas.

O censo é realizado pelo PREVCEL em parceria com a Prefeitura.

CENSO PREVIDENCIÁRIO

A diretora previdenciária, Flávia Soares, explica que pouco mais de 10% do público-alvo da campanha respondeu ao censo.

“Decidimos estender o prazo e reforçar as ações de divulgação interna para sensibilizar os servidores da ativa e inativos e os pensionistas, da necessidade de atualizar os dados. A equipe do PREVCEL está à postos, com todos os seus canais de contato ativos, para ajudar o segurado a responder o censo, atualizar os dados e tirar dúvidas”, explica.

Apenas os servidores contratados e segurados pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) não precisam responder ao Censo.

POR QUE FAZER O CENSO?

Os objetivos do Censo Cadastral dos Servidores municipais são: atualizar informações do servidor (efetivo ativo, aposentado e pensionista) e seus dependentes; corrigir eventuais inconsistências no cadastro do funcionalismo público municipal e manter os dados cadastrais dos servidores atualizados e compatíveis com a base nacional de dados (Ministério da Previdência Social).

A realização do Censo Cadastral dos servidores públicos é obrigatória e está prevista na legislação: Lei Complementar 12/2022 (Municipal), Lei Federal 9.717/1999 (RPPS) e Decreto Municipal 8.130/2022 – Art. 7º, Inciso XIV.

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