sexta-feira, novembro 22, 2024
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Relatório final da CPI dos ônibus pede indiciamento de Rubens Lessa e André Dantas

Parlamentares receberam decisão judicial que reforça legalidade da condução coercitiva de Rubens Lessa, empresário à frente do Consórcio BH Leste

REDAÇÃO – A Comissão Parlamentar de Inquérto – CPI Ônibus sem Qualidade anunciou que a apresentação do relatório final dos trabalhos será feita às 10h30 desta sexta-feira (2/2), no Plenário Helvécio Arantes. Em reunião nesta quinta (1º/2), a relatora Loíde Gonçalves (Pode) disse que irá protocolar o relatório com o resultado das investigações, iniciadas em 20 de julho do ano passado e realizadas em 26 encontros e 19 oitivas. A comissão recebeu, ainda, documentos diversos, entre eles o que encaminha decisão judicial favorável à condução coercitiva de Rubens Lessa de Carvalho, empresário à frente do Consórcio BH Leste, para prestar depoimento em 28 de dezembro de 2023. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Condução coercitiva e juntada de documentos

Em um dos documentos recebidos, assinado pela procuradora-geral adjunta da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Izabella Santos e Nunes, é encaminhada cópia da decisão proferida nos autos do processo nº 5315024-92.2023.8.13.0024, em que a CMBH representou pela condução coercitiva de Rubens Lessa Carvalho. No documento, a juíza Giselle Maria Coelho de Albuquerque Araújo, da Central de Inquéritos Policiais da Comarca de Belo Horizonte, afirma que “não constitui constrangimento ilegal a condução coercitiva a fim de que seja dado prosseguimento ao trabalho da CPI, porquanto não podemos privar o Poder Legislativo de meio essencial de investigação, sobrepondo-se os interesses de infratores ao interesse público”. A condução coercitiva é um instrumento jurídico utilizado para impor à pessoa sua presença em depoimento para o qual já foi anteriormente convocado e não compareceu.

No outro, os advogados do empresário Rubens Lessa de Carvalho requerem a juntada dos documentos solicitados na reunião da comissão realizada no dia 28 de dezembro de 2023. Entre os documentos, um memorando de entendimento, datado de 26 de dezembro de 2022, no qual a Saritur adquire da Transimão cotas de participação da Viação Torres no Consórcio BHLeste; e um Termo de Compromisso e Anuência, datado de 1º de janeiro de 2023, que informa que a empresa Saritur realizou, em 29 de dezembro de 2022, aquisição da totalidade da participação e o direito de operar as linhas de ônibus da Viação Torres no Consórcio BHLeste, com o conhecimento do Consórcio Operacional do Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte (Transfácil).

Na reunião do dia 28 de dezembro, Lessa foi questionado sobre o repasse de cotas da Viação Torres dentro do Consórcio BHLeste, do qual está à frente, sem anuência do Município. O empresário assegurou que apresentou a possibilidade de transferência às outras empresas do consórcio, não havendo, entretanto, nenhum interessado. Rubens Lessa disse ainda que a operação ocorreu para que a população não ficasse sem o serviço de transporte público e que não a considera irregular, já que não houve negociação para concessão de nova empresa no sistema e sim transferência de ativos.

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