sexta-feira, novembro 22, 2024
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Regras para contratação temporária de servidores da educação são aprovadas pelo Plenário da ALMG

A proposição foi votada de forma definitiva pelo Plenário, em 2° turno

REDAÇÃO – O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou de forma definitiva o Projeto de Lei (PL) 875/23, do governador Romeu Zema, que traz normas para contratações temporárias na educação. A proposição foi votada em 2º turno na Reunião Ordinária desta quarta-feira (8/5/24), na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto alterado e aprovado em 1º turno), apresentado pela Comissão de Administração Pública.

O PL 875/23 altera a Lei 23.750, de 2020, que estabelece parâmetros para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. As modificações tratam da contratação de profissionais para o exercício das funções de magistério da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O texto aprovado propõe novos critérios para contratações temporárias, como o preenchimento de vagas nas carreiras da educação básica e da educação superior, relacionadas ao magistério e à docência na educação básica para componentes curriculares com menos de 8 horas semanais.

Ainda esclarece o que são funções de magistério para os efeitos da lei, estipula prazos para concursos após contratações temporárias, detalha regras para prorrogações e recontratações, assim como a remuneração dos servidores temporários.

O projeto define que docentes da carreira de educação superior com jornada de 20 horas semanais e títulos de especialista, mestre e doutor podem requerer ampliação de jornada para 40 horas. O texto ainda estipula que contratações temporárias na educação básica são restritas ao período de um ano civil e, na educação superior, ao ano letivo, exceto para os nomeados ao cargo comissionado de diretor de escola.

Além disso, garante o direito de o servidor contratado concorrer aos cargos de direção e vice-direção, bem como de exercer o cargo de secretário de escola. Também foi alterado o prazo da contratação temporária para a educação básica, que será contado de acordo com o encerramento do calendário do ano civil.

O PL 875/23 garante também ao servidor licenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de optar pela manutenção do acesso à assistência médica, hospitalar e odontológica do Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg), enquanto permanecer em gozo de auxílio-doença durante a vigência do contrato.

Prevê ainda que a contratação temporária no serviço público será considerada efetivamente de forma excepcional com prioridade na realização de concurso público pelo Poder Executivo, conforme determinam a Constituição Federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto estipula as hipóteses de necessidade temporária, por exemplo, para atender a situações de emergência ou calamidade pública; para substituição transitória de servidor em afastamento; em razão de vacância de cargo; ou para atender demandas da expansão das atividades ou de programas e projetos educacionais.

O projeto entrará em vigor após sanção do governador.

Projetos prevêm rejustes para servidores

Na Reunião Ordinária foram recebidos ofícios de órgãos do Estado encaminhando projetos de lei que prevêm revisão anual de vencimentos e proventos de servidores.

O PL 2.142/24, do procurador-geral de Justiça, fixa o percentual de 4,18% de reajuste para os servidores do Ministério Público, a partir de 1º de maio de 2023. O PL 2.240/24, da Defensoria Pública Estadual, define o índice de 4,5% para os servidores do órgão, relativo ao período de fevereiro de 2023 a janeiro deste ano. O reajuste não será retroativo e passa a incidir a partir da aprovação da lei.

O PL 2.267/24, do Tribunal de Contas do Estado, estipula o índice de 4,62% que, segundo o órgão, reflete a inflação de 2023, calculada pelo (IPCA). O reajuste terá um impacto de R$ 20,4 milhões no exercício de 2024.

Os três projetos serão analisados pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

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