‘RACHADINHAS’ na Câmara Municipal: Justiça condena pai, filhas e genro em Ipatinga
IPATINGA – Um ex-vereador de Ipatinga, suas duas filhas e um genro foram condenados por ato de improbidade administrativa, em razão da prática conhecida como “rachadinha” durante o mandato do parlamentar. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ipatinga.
O ex-vereador foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e ao pagamento de multa civil no importe do acréscimo patrimonial obtido. Além disso, ele e uma das filhas tiveram os direitos políticos suspensos e foram proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
A outra filha e o genro do ex-parlamentar foram condenados à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.
Investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPMG demonstraram que o ex-vereador, com o auxílio das duas filhas, do genro e de dois assessores, impunha a todos os servidores indicados por ele, mensalmente, a devolução de parte dos salários, com valores que variavam de R$ 500 a R$ 3 mil. Durante o mandato, o vereador chegou a ser preso preventivamente em razão das exigências de vantagens indevidas.
A decisão aponta que os depoimentos e documentos apresentados demonstram que o servidor não tinha a escolha de realizar o repasse, que era obrigatório, sob pena de exoneração.
Os dois assessores envolvidos no caso firmaram Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o MPMG, já homologado pela Justiça.