sábado, setembro 7, 2024
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Propaganda eleitoral extemporânea, abuso do poder econômico pode render multa de até R$ 25 mil a pré-candidatos

REDAÇÃO – Pré-candidatos às eleições municipais deste ano que fizerem propaganda eleitoral antes de 16 de agosto podem ser multados em até R$ 25 mil. A data marca ainda o início da realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha.

Além da multa, podem ser punidos com inegibilidade, cassação do registro ou diploma e desconstituição do mandato eletivo. A prática pode caracterizar propaganda extemporânea, abuso do poder econômico ou uso indevido de meios de comunicação e movimentação ilícita de recurso de campanha.

O alerta foi feito pelo Ministério Público de Minas (MPMG) em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que expediu recomendação sobre o tema no último dia 17 de julho.

De acordo com Daniel Marotta Martinez, Sylvio Fausto de Oliveira Neto, e Vanessa Dosualdo Freitas, promotores de Justiça com atribuições eleitorais em Uberlândia e que assinam a recomendação, apesar da clareza da legislação, a prática tem ocorrido na cidade.

 

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