sexta-feira, novembro 22, 2024
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PF deflagra a segunda fase da investigação por atos de terrorismo, denominada de “Operação Trapiche”

REDAÇÃO – A Polícia Federal cumpre nesta quinta-feira (8/8) mandados de prisão e busca e apreensão expedidos pela Subseção Judiciária de Belo Horizonte/MG com o objetivo de buscar provas do financiamento dos atos de terrorismo investigados na Operação Trapiche, deflagrada inicialmente em 08/11/2023.

São cumpridos um mandado de prisão preventiva e oito mandados de busca e apreensão nas cidades de Belo Horizonte, Uberlândia/MG, Contagem/MG, São Paulo/SP e Brasília/DF. A Justiça Federal determinou também o sequestro de valores e bloqueios de contas bancárias, bem como a suspensão da atividade econômica de empresas.

Nesta fase da investigação, denominada Operação Trapiche-FT, descobriu-se que o principal investigado, aproveitando-se da situação de vulnerabilidade de imigrantes e refugiados, utilizou seus dados pessoais para abrir contas bancárias e empresas por onde circulou recursos de origem ilícita.

As evidências reunidas no inquérito policial indicam que passagens aéreas utilizadas pelos brasileiros recrutados para viajarem ao exterior, onde foram entrevistados a fim de serem selecionados pela organização terrorista, foram financiadas com proventos do comércio ilícito de cigarros eletrônicos contrabandeados e vendidos em lojas de tabacarias no Brasil.

Verificou-se também que parte dos recursos com origem do contrabando foi destinada a contas bancárias de empresas de fachada que fazem parte do bilionário esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro descoberto pela Operação Colossus, também deflagrada pela Polícia Federal.

Após uma sucessão de transferências entre contas de empresas de fachada, os recursos ilícitos foram convertidos em criptoativos e destinados a carteiras sancionadas por apresentarem vínculos com organizações terroristas.

Os envolvidos poderão responder pelos crimes de contrabando, integração de organização terrorista, atos preparatórios de terrorismo, financiamento ao terrorismo e lavagem de dinheiro, cujas penas máximas, se somadas, chegam a 75 anos e 6 meses de reclusão.

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