MPMG tem tese de fraude processual acolhida pelo TJMG que envolve a Administração Pública de Fabriciano
FABRICIANO – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recursos interpostos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para cassar as sentenças de 1ª instância que reconheceram a perda de objeto de Ações Civis Públicas que questionavam a ocupação de cargos na Administração Pública de Coronel Fabriciano, de forma irregular, por servidores comissionados.
As ações ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Coronel Fabriciano requeriam a exoneração dos ocupantes de três cargos (supervisor de defesa do consumidor, coordenador de contencioso administrativo e coordenador de advocacia jurídico assistencial), bem como a condenação do município à obrigação de abster-se de realizar novas nomeações de servidores comissionados.
Foram deferidas liminares determinando a exoneração dos servidores comissionados e a substituição por servidores efetivos. No entanto, no período concedido para que fossem corrigidas as irregularidades, o município promoveu alterações na estrutura dos cargos, modificando os nomes (coordenador técnico-consultivo de defesa do consumidor, coordenador de contencioso administrativo e judicial e coordenador assistencial), mas mantendo as mesmas atribuições genéricas, técnicas e burocráticas que prescindem da relação de confiança a justificar a natureza comissionada do cargo.
O expediente utilizado pelo município fez com que a Vara de Fazenda Pública e de Precatórias Cíveis e Criminais da Comarca de Coronel Fabriciano julgasse extinto o processo sem resolução do mérito por falta de interesse processual.
No entanto, após a interposição de recursos por parte do MPMG, a 1ª Câmara Cível do TJMG cassou as decisões, afirmando que, “se a nova lei apenas altera a nomenclatura do cargo comissionado, mas mantém as funções anteriores, não configura perda de objeto, mas fraude processual que permite o prosseguimento do feito”.
Apelações Cíveis nº 1.0000.23.150438-2/001, 1.0000.23.193033-0/001 e nº 1.0000.23.193033-0/001