sexta-feira, novembro 22, 2024
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MP Eleitoral notifica prefeituras para suspender subvenções sociais às entidades vinculadas a pré-candidatos

TIMÓTEO – A Promotoria Eleitoral da 98ª Zona Eleitoral de Timóteo encaminhou às prefeituras da região o Ofício 61/2024 contendo a Recomendação 004/2024 para que as Administrações Municipais não distribuam bens, valores ou benefícios às pessoas físicas ou jurídicas vinculadas a pré-candidaturas às eleições municipais deste ano. O referido ofício é datado de 4 de junho e tem por base o parágrafo 10 do artigo 73 da Lei Federal 9.504/1977 – Lei de Eleições.

No item 4 do ofício a Promotoria Eleitoral indica pela suspensão do repasse de recursos financeiros, humanos e materiais às entidades vinculadas a candidatos e pré-candidatos às eleições municipais deste ano: “Que suspendam o repasse de recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou pré-candidatos, ou por eles mantidas, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios”.

A única possibilidade de exceção fica por conta de calamidades públicas, emergências e continuidade de programa social instituído por lei e desde que seja feito “com prévia fixação de critérios objetivos e estrita observância da impessoalidade”. Neste caso é preciso encaminhar a Promotoria Eleitoral informações sobre o fato de calamidade ou urgência, bem como o que vai ser distribuído, o período e público com as faixas sociais beneficiárias.

Quanto aos programas sociais desenvolvidos, o Ministério Público Eleitoral determina a verificação de quando foram instituídos e se o foram por meio de lei ou outro normativo, bem como se estão em execução orçamentária e se integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).

A inobservância das vedações recomendadas pelo MPE sujeita ao infrator, agente público ou não, a multa de 5.000 a 100.000 UFIRs, ou seja R$ 5.320, 50 a R$ 106.410,00, além a cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado e inelegibilidade decorrente do abuso de poder ou de conduta vedada.

Ao mesmo tempo o MPE solicitou o envio de informação a respeito dos programas sociais mantidos em 2024 em parceria com os Governos  Federal e Estadual com o nome do programa, data da criação,  instrumento normativo, público alvo do programa, rubrica orçamentária, entre outros.

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