“Meia-entrada”: Câmara de Ipatinga garante o benefício a pessoas com TEA e PCDs
IPATINGA – O Plenário da Câmara Municipal de Ipatinga aprovou em segunda votação projeto de lei (PL nº 66/24) que assegura o direito à meia-entrada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais Pessoas com Deficiência (PCDs) em estabelecimentos privados que oferecem lazer, cultura, arte e esportes no município. A votação ocorreu na tarde desta terça-feira, durante sessão ordinária.
A iniciativa, de autoria do vereador Daniel do Bem, garante a essas pessoas e a um acompanhante um desconto de 50% no preço dos ingressos para atividades como cinemas, shows, eventos esportivos e parques de diversão. O vereador justificou a proposta mencionando relatos de famílias autistas que enfrentaram dificuldades para obter a meia-entrada em Ipatinga, mesmo apresentando os documentos exigidos.
“A poposta visa garantir o cumprimento de direitos já estabelecidos e evitar que pessoas com deficiência no município sofram restrições indevidas”, afirmou Daniel do Bem. O projeto destaca a importância da aplicação da meia-entrada em conformidade com a Lei 12.933/2013, regulamentada pelo Decreto Federal 8.537/2015, mas que, segundo o autor, vem sendo negada por alguns estabelecimentos locais.
Além de assegurar o desconto, a nova lei também prevê que a fiscalização para o cumprimento seja realizada pelo município, que deverá promover campanhas de conscientização para garantir a inclusão de pessoas com deficiência nesses espaços. A lei também estabelece multas para estabelecimentos que não cumprirem a determinação, aplicando uma penalidade de 20 Unidades Fiscais do Município (UFPIs) em caso de descumprimento.