Medida provisória isenta de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos
REDAÇÃO – A Medida Provisória (MP) 1206/24 altera a tabela mensal do Imposto de Renda (IR) para garantir isenção a quem recebe até dois salários mínimos (hoje, R$ 2.824). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (6).
A MP corrige a primeira faixa da tabela e eleva o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
Segundo o Ministério da Fazenda, quem recebe até R$ 2.824 será beneficiado com a isenção porque há um desconto simplificado opcional, de R$ 564,80. Com esse desconto, a base de cálculo mensal cai para R$ 2.259,20, cuja alíquota é zero.
Nova tabela progressiva mensal do Imposto de Renda
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
---|---|---|
Até 2.259,20 | – | – |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Fonte: Medida Provisória 1206/24
Tramitação
A Medida Provisória 1206/24 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias