Justiça anula votação do veto da APA Serra do Timóteo. Sentença anulou o processo administrativo desde a votação do PL
TIMÓTEO – Em sentença prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 5000743-24.2024.8.13.0687, na manhã desta terça-feira (5), o Juiz de Direito Dr. Rodrigo Antunes Lage, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo, anulou o processo administrativo desde a votação do Projeto Substitutivo 01/2023 ao Projeto de Lei Municipal 4.370/2021, que trata do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Serra do Timóteo. O Mandado de Segurança foi impetrado pelos vereadores Vinicius Bim (PT) e Professor Ronaldo (MDB).
Na decisão o juiz determinou que a alteração proposta no substitutivo seja “submetida oficialmente aos órgãos ambientais municipal e estadual, em especial ao órgão gestor e órgão executor da unidade de conservação Área de Proteção Ambiental Serra do Timóteo, bem como apresentada em consulta popular, de modo claro e em linguagem acessível, as implicações para a população residente no interior e no entorno das áreas pertinentes, para posterior votação pela Câmara Municipal”, asseverou.
Segundo o magistrado, além da legislação específica, a redução da unidade de conservação está sujeita a estudos técnicos antecedentes e à consulta pública à população, que deve receber informações adequadas e inteligíveis. “Ocorre que, não se verifica dos autos, em especial do processo legislativo, com destaque para a mensagem de encaminhamento do respectivo projeto de lei, tenha havido estudo técnico por órgão ambiental estadual e/ou municipal, que justificasse a necessidade da alteração dos limites da APA Serra de Timóteo/MG na forma apresentada no Projeto Substitutivo, que também não foi levado a consulta pública as alterações de limites nele propostas”.
De acordo com a decisão, são alterações importantes, que importam na necessidade de consulta popular, com esclarecimento claro e amplo à população, em especial àquela afetada. “A realização de audiência pública quanto ao teor do Projeto Substitutivo se faz necessária, porquanto em sendo a matéria de iniciativa do Poder Executivo, não possui o legislativo legitimidade para propor alterações significativas ao projeto inicial”, enfatiza.
A matéria estava na pauta de votação da Câmara de Timóteo nesta terça-feira (5), às 14 horas, em sessão extraordinária, mas o juiz da 1ª Vara Cível determinou a intimação do presidente da Câmara, com urgência, quanto à sentença. “À vista da declaração de nulidade parcial do processo legislativo, torno sem efeito a tutela de urgência outrora deferida, visto não mais subsiste veto do Prefeito do Município a ser apreciado pela Câmara Municipal”, concluiu.
Câmara de Timóteo
Ao JBN, o presidente da Câmara, vereador Reygler Max, disse que o seguinte: “Em vista da notícia da sentença no processo de Mandado de Segurança, como ainda não fui notificado oficialmente, de antemão informo que a reunião extraordinária designada para hoje está cancelada, pois como de costume, tenho pautado minha condução na segurança jurídica. Recebi extra oficialmente com serenidade e calma a decisão e institucionalmente estudaremos as medidas cabíveis. Também, crendo que a sentença está sujeita a recurso e o entendimento na decisão judicial do Agravo foi no sentido que haveria trancamento de pauta, informo que até decisão posterior, conforme o Regimento Interno só tramitarão projetos do Executivo com pedido de urgência, visto que qualquer deliberação sobre dispositivo regimental deve ser interpretada e aplicada pela Câmara”.
Estão falando na Câmara sobre trancamento de pauta. Não há mais trancamento de pauta. A liminar suspendeu a votação, já a sentença mandou arquivar o PL. A sentença matou o PL, em outras palavras. São coisas BEEEEEMM diferentes.
Desconhecimento jurídico de quem está alegando isso.