segunda-feira, setembro 16, 2024
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Julho das Pretas vira lei em Minas. Lei que trata da questão foi sancionada

REDAÇÃO – Foi publicada no Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado, do último sábado (27/7/24), a Lei 24.941, de 2024, que institui em Minas o Julho das Pretas, conjunto de atividades relacionadas à situação das mulheres negras.

A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.110/23, de autoria das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Andréia de Jesus (PT), Macaé Evaristo (PL) e da 1ª-vice-presidenta da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputada Leninha (PT).

A lei determina que as ações a serem desenvolvidas no período devem estar em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, com o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e com os respectivos planos estaduais e locais da temática.

O texto prevê que as ações a serem promovidas pelo poder público e pela sociedade deverão incluir, entre outras atividades:

  • a realização de eventos, campanhas e atividades educativas
  • produção e divulgação de conhecimentos sobre os direitos das mulheres negras
  • articulação dos sistemas de segurança, corregedorias, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, para responsabilização e enfrentamento da impunidade dos atos de violência cometidos contra as mulheres negras

O Julho das Pretas foi criado em 2013, a partir de iniciativas de combate à desigualdade racial e de gênero, coordenadas pelo Odara – Instituto da Mulher Negra, organização negra feminista sediada em Salvador.

Na origem do Julho das Pretas, estão as atividades relacionadas ao Dia da Mulher Afrolatino-americana, Afrocaribenha e da Diáspora, em 25 de julho, data que marcou a realização do 1º Encontro de Mulheres Afro-Latino-Americanas e Afro-Caribenhas, em Santo Domingo, na República Dominicana, em 1992. No Brasil, desde 2014 a data marca também o Dia de Tereza de Benguela e da Mulher Negra.

Conscientização no trânsito tem novas diretrizes

Também foi publicada no Minas Gerais a Lei 24.936, de 2024, que traz diretrizes para uma política de conscientização para o trânsito. A matéria tramitou na Assembleia Legislativa na forma do PL 1.293/23, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB).

A norma busca garantir maior segurança nos cruzamentos ferroviários e reduzir os acidentes envolvendo carros e trens. Entre as diretrizes estabelecidas, estão a realização de campanhas educativas, a sinalização adequada das passagens em nível, a intensificação da fiscalização dos cruzamentos mais críticos e a capacitação de motoristas profissionais sobre a segurança das ferrovias.

 

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