Governador veta parcialmente proposição sobre conversão de multas ambientais
REDAÇÃO – Foi publicado no Diário Oficial Minas Gerais, na edição de sábado (3/8/24), o veto parcial do governador Romeu Zema (Novo) a proposição de lei que trata da conversão parcial de multas em serviços ambientais.
A proposição teve origem no Projeto de Lei (PL) 623/19, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), aprovado em julho no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O conteúdo não vetado resultou na Lei 24.944.
O governador vetou, por inconstitucionalidade, dispositivo que proíbe a atribuição a municípios do licenciamento e fiscalização da destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários.
Segundo o chefe do Executivo, a legislação federal confere aos municípios a promoção do licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental local.
Conservação ambiental
A nova norma permite a conversão de até 50% das multas em serviços de conservação, preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, a serem realizados no Estado, por meio da assinatura de termo de compromisso com o órgão ambiental competente.
A medida não exclui a reparação do dano ambiental diretamente causado pelo empreendimento. O não cumprimento dos serviços no prazo de dois anos obrigará o autuado a pagar a multa na integralidade, acrescida em 50%.
Para a possibilidade de conversão da multa, será observado o cumprimento da função socioambiental da propriedade e da posse da terra, o fomento à agricultura familiar e à atividade dos pequenos produtores e a garantia dos direitos dos povos e comunidades tradicionais.
O autuado que aderir à conversão da multa terá um desconto de até 50% do valor consolidado, em razão da colaboração do infrator com os órgãos ambientais na solução do conflito e da promoção de medidas de controle, fiscalização e reparação ambientais por meio do valor convertido.
Transporte de passageiros
O governador também vetou, mas totalmente, proposição de lei que cria um protocolo de ações para motoristas de aplicativos em emergências envolvendo passageiros.
Aprovado na ALMG em julho, o PL 1.173/23, do deputado Thiago Cota (PDT), resultou na proposição vetada, a qual define procedimentos para quando passageiros vierem a passar mal, apresentarem sintomas de embriaguez ou de uso de drogas, ou ainda ficarem inconscientes durante a corrida.
De acordo com a proposição, caberia às empresas de aplicativo capacitar e orientar o motorista para saber identificar alguma situação adversa pela qual o passageiro esteja passando.
Se um usuário estiver embriagado ou, ainda que por causa transitória, incapaz de exprimir sua vontade de solicitar o transporte, o motorista deveria recusar a viagem.