sexta-feira, novembro 22, 2024
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Garantia de acesso de idosos aos serviços de psicologia é aprovada na ALMG

O Plenário também aprovou em 1º turno o PL 3.560/22, de autoria do deputado Celinho Sintrocel, que trata do incentivo à prática de corridas de rua no Estado

REDAÇÃO – O Projeto de Lei (PL) 133/23, que visa garantir o acesso das pessoas idosas aos serviços de psicologia disponíveis na rede pública, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) durante a Reunião Ordinária realizada nesta quarta-feira (7/2/24).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Saúde. Para ser aprovado de forma definitiva, o PL 133/23 ainda precisa retornar à comissão de mérito e depois ao Plenário, para votação em 2º turno.

O texto determina que as pessoas idosas deverão receber, nas visitas domiciliares das equipes de saúde da família, o devido acolhimento para a garantia do acesso aos serviços de psicologia disponíveis na Atenção Básica de Saúde e na Rede de Atenção Psicossocial, sempre que necessário.

Para isso, o projeto altera a Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.

Corridas de rua

Na mesma Reunião Ordinária, o Plenário também aprovou em 1º turno o PL 3.560/22, que trata do incentivo à prática de corridas de rua no Estado. De autoria do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), a matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude.

O texto aprovado retira um ponto do texto original que faz referência à Lei Federal 14.597, de 2023, a Lei Geral do Esporte, substituindo-o por uma citação à Lei 15.457, de 2005. Essa norma institui a Política Estadual de Desporto de Minas Gerais.

De acordo com o projeto, o Estado implementará ações para o incentivo à prática de corrida de rua, em consonância com o disposto na Lei 15.457, de 2005. Entre as diretrizes que deverão ser observadas estão a divulgação da prática de corrida de rua profissional e não profissional e a provisão de estrutura adequada, para garantir a segurança dos praticantes.

Antes de ser aprovado de forma definitiva, o PL 3.560/22 ainda precisa retornar à comissão de mérito e depois ao Plenário, para votação em 2º turno.

 

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