segunda-feira, setembro 16, 2024
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ELEIÇÕES 2024: Neste sábado, PL homologa em convenção partidária, o nome de Dr. Renato à prefeito de Timóteo

TIMÓTEO – A partir deste sábado (3), partidos políticos e federações partidárias podem realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos que disputarão o pleito de outubro. Evento previsto no calendário eleitoral, as convenções partidárias são reuniões de filiados a uma determinada agremiação para julgamento de assuntos de interesse do grupo.

O Partido Liberal (PL) de Timóteo anunciou a convocação de sua convenção municipal para as eleições de 2024, marcada para o dia 3 de agosto, às 09h, na sede da Associação dos Aposentados de Timóteo | Avenida Vinte, 321 – bairro Olaria |. O partido homologará a candidatura a prefeito de Timóteo, do médico Renato Araújo. Na mesma oportunidade serão apresentados os 64 candidatos a vereadores e vereadoras. A deputada federal Rosângela Reis e o também deputado federal Domingos Sávio, já confirmaram presença no evento.

Na mesma convenção, conforme edital, serão discutidos e homologados além do nome do prefeito, os filiados e partidos coligados conhecerão o nome do vice-Prefeito e dos Vereadores. Na mesma oportunidade serão apresentadas propostas de coligações partidárias, sorteio dos números dos candidatos a Vereador, designação de um representante para a coligação no processo eleitoral e outros assuntos partidários e eleitorais. O evento contará ainda com a presença dos partidos aliados União Brasil e Mobiliza, bem como o Solidariedade com todos os seus pré-candidatos indicados.

“ORDEM DO DIA”

  1. Escolha dos (as) candidatos (as) do Partido Liberal aos cargos de Prefeito (a) e Vice-Prefeito (a) nas eleições majoritárias;
  2. Escolha dos candidatos (as) ao cargo de Vereador (a) nas eleições proporcionais;
  3. Deliberação sobre propostas de coligações com outras agremiações partidárias ou delegação de poderes à Comissão Executiva Municipal ou Comissão eleita, para celebrar coligações, bem como para homologar, substituir, acrescentar ou suprimir nomes à chapa de candidatos (as) às eleições proporcionais decidir sobre questões omissas ou supervenientes;
  4. Sorteio dos respectivos números para os (as) candidatos (as) a Vereador (a);
  5. Designação de um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político no trato dos interesses e na representação da eventual coligação no que se refere ao processo eleitoral, bem como a designação de representantes e delegados, na forma da Res. 23.609/TSE;
  6. Outros assuntos de interesse partidário e eleitoral.

 

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