sexta-feira, novembro 22, 2024
DestaquesPolítica

ELEIÇÕES 2024: Cuidado, quem recebe auxílio do governo pode perder benefício se atuar como cabo eleitoral

TIMÓTEO – Os setores jurídicos das campanhas de prefeitos e vereadores estão analisando profundamente a lei eleitoral, porque na interpretação de alguns dirigentes partidários consta que as pessoas que estiverem recebendo o Bolsa Família, Auxílio Emergencial e Aposentadoria por invalidez,  poderão perdê-los ou ter que ressarcir ao governo valores recebidos, caso sejam contratadas para as campanhas. Com isso os candidatos a prefeito e vereadores nas eleições municipais do dia 6 de outubro estão com dificuldades para contratar mão de obra para a campanha, porque até agora não se tem uma interpretação exata da legislação.

As ruas da Região Metropolitana do Vale do Aço já estão sendo tomadas por uma verdadeira enxurrada de candidatos.  Mas atenção, quem estiver pensando em colaborar na campanha de algum deles, precisa ter cuidado para não enfrentar problemas futuros. O trabalho formal neste período, pode trazer consequências perda do auxílio emergencial daqueles que são cadastrados no CadÚnico, alerta o advogado e consultor legislativo, Gilmar Cardoso.

Isso pode ocorrer porque os chamados “cabos eleitorais” terão que recolher contribuição à Previdência Social e a legislação veda a contratação de pessoas que estejam recebendo o Bolsa Família, auxílio emergencial e aposentadoria por invalidez e tenham vínculo ativo com o INSS, alerta Gilmar Cardoso. O cidadão que estiver recebendo o Auxílio Emergencial, concedido pelo Governo Federal, poderá perder o benefício se durante o período eleitoral se firmar contrato de trabalho formal.

“O auxílio é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados”, recorda o advogado. De acordo com o artigo 8º, XXII, da Instrução Normativa nº 2110/2022, “pessoa física contratada por partido político ou por candidato a cargo eletivo para, mediante remuneração, prestar serviços em campanha eleitoral, deve contribuir à Previdência Social obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual”.

O artigo 100 da Lei nº 9.504/97 determina que a contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou com o partido contratantes, avisa. Segundo Gilmar Cardoso, existe o risco de a pessoa que optar por trabalhar em campanha eleitoral com contrato formal, perder o valor assistencial. Isto porque o vínculo de emprego resultará no recolhimento previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Considerando que a base de dados do Governo Federal está atualmente entrelaçada, constando qualquer recolhimento em tal base, significa que o segurado que estiver exercendo atividade remunerada pode ter o seu recebimento de natureza assistencial afetado”, afirma o advogado. Isso ocorre porque a contratação de cabos eleitorais será diferente nestas eleições. As pessoas que têm interesse em trabalhar em campanha terão que contribuir com a Previdência Social.

Regras

Independente do valor que irá receber o empregado, no caso o Cabo Eleitoral, terá que contribuir com o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – sendo o valor mínimo de contribuição de aproximadamente R$ 80,00 (5% sobre o salário mínimo nacional), variando até 20% de desconto previdenciário para quem for contratado para ganhar até R$ 7.786,02.

E ainda, os interessados não podem estar recebendo benefício social, como por exemplo, ser aposentado por invalidez; aposentadoria especial a pessoas com deficiência, ser beneficiado com auxílio-doença, auxílio-acidente, e nem receber o BPC-LOAS – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, entre outros, uma vez que no ato da contratação a pessoa efetuará recolhimento junto à Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual.

O advogado explica que diante dessa situação, as pessoas interessadas em trabalhar como Cabo Eleitoral nas eleições desse ano até podem ter vínculos com outros empregos, desde que não exerçam suas atividades no mesmo horário. Não existe, segundo ele, um valor mínimo ou máximo para se remunerar estas pessoas, os cabos eleitorais, aqueles que entregam santinhos, carregam bandeiras, fazem a logística dos comícios, pedem voto e, de alguma forma, se comprometem com os candidatos.

Os interessados nas vagas não podem estar recebendo benefício social, como por exemplo, ser aposentado por invalidez; aposentadoria especial a pessoas com deficiência, ser beneficiado com auxílio-doença, auxílio-acidente, e nem receber o BPC-LOAS – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, entre outros, uma vez que no ato da contratação a pessoa efetuara recolhimento junto à Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual.

Outra situação é com relação aos aposentados que também optarem por trabalhar formalmente em campanhas eleitorais. De acordo com o advogado “o aposentado por tempo de contribuição pode trabalhar normalmente sem correr o rico de perder o benefício previdenciário. O que não pode trabalhar é o aposentado por invalidez ou aquele afastado que está recebendo auxilio doença”, ressalta, completado ainda que sobre a remuneração do aposentado também deve ser recolhido o INSS.

 

Compartilhe em suas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *