Dia histórico para Prefeitura, Câmara e Servidores de Timóteo. Prefeito Douglas sanciona a Unificação dos Estatutos
TIMÓTEO – A Câmara de Timóteo finalizou neste sábado (6) a votação do Plano de cargos, carreiras e vencimentos e da unificação dos estatutos do funcionalismo público. Na mesma oportunidade, o prefeito Douglas Willkys, surpreendeu com a sua presença no parlamento, para sancionar imediatamente a Projeto de Lei.
A aprovação da matéria por unanimidade no Legislativo, está sendo considerada um fato histórico para os servidores municipais, visto que o ato vinha sendo aguardado há pelo menos 16 anos pelos servidores.
“Fico honrado por fazer parte desse momento histórico do nosso município. Sabemos que ainda não é o perfeito, mas é um feito já, que encerrou anos de injustiças. Nossa preocupação também foi de sermos responsáveis por não fazer nada fora do limite financeiro, por isso agora não deu para avançar para o perfeito, mas deixamos as coisas bem adiantadas para a próxima administração”, comentou o prefeito.
Douglas agradeceu aos parceiros da jornada que construíram as mudanças necessárias nas leis como, o procurador Fabrício Araújo, a diretoria do Sinsep, a equipe técnica da prefeitura, além dos vereadores de Timóteo. “Essa legislatura, entre outras conquistas, deixou esse legado para nossa cidade, pois a atuação dos parlamentares foi muito importante em todo o processo. Por isso estou agradecido a essa Casa Legislativa por ter nos ajudado a contribuir para a história da nossa cidade”, ressaltou Douglas.
O presidente da Câmara, Reygler Max também falou da sua satisfação de dever cumprido. “Agradeço a todos meus colegas vereadores pela seriedade e paciência na condução do processo que vai gerar justiça para os servidores de Timóteo”, falou Reygler.
Os servidores de Timóteo eram regidos por três leis: a 946 de 1985; a 2.692, de 2006; e a 2.691 de 2006 que é referente ao estatuto do Magistério. A vigência dos três estatutos vigentes trazia regras diferentes e uma série de discrepâncias causando desequilíbrio e injustiças no quadro funcional. Após iniciar os estudos para a unificação dos três estatutos, percebeu-se que a carreira do Magistério é muito específica, por isso optou-se por unificar as leis 946/85 e a 2.692/06, e trabalhar em separado um novo estatuto para o pessoal da área de Educação, o que já está em andamento.