Decisão Judicial Sobre Participação da CSN na Usiminas – Fato Relevante
IPATINGA – A disputa entre CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) e Termium, ambas acionistas da Usiminas, ganhou novo capítulo nos últimos dias. A Quarta Turma do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) manteve uma decisão de primeira instância que obriga a CSN a vender suas ações da Usiminas até ter sua participação reduzida a menos de 5% do capital total. Hoje, a companhia tem cerca de 12% dos papeis da rival.
Em nota, a Usiminas confirmou a decisão. Veja:
FATO RELEVANTE
Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. – USIMINAS (“Usiminas” ou “Companhia”) vem pelo presente, tendo em vista a notícia divulgada em 26.07.2024 pela Folha Online – SP, confirmar a existência de decisão, no âmbito de ação judicial atualmente em curso e que corre em segredo de justiça, que determinou à Companhia Siderúrgica Nacional – CSN reduzir sua participação na Usiminas de 12,9% para menos de 5% do capital social, por meio da alienação de ações, na forma do Termo de Compromisso de Desempenho – TCD celebrado em 2014 entre a CSN e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE.
A esse respeito, a Companhia confirma ainda a informação constante da referida notícia, no sentido de que houve o decurso do prazo estipulado pelo juízo para a alienação das ações, sem que a CSN tenha cumprido tal decisão judicial.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2024
Thiago da Fonseca Rodrigues
Diretor Vice-Presidente de Finanças e Relações com Investidores