sexta-feira, novembro 22, 2024
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Relatório da CPI DA AUTOTRANS aponta o corte do contrato com a empresa. Serviços de “péssima qualidade”

TIMÓTEO – A Comissão Parlamentar de Inquérito- CPI da Câmara Municipal de Timóteo, instituída com a finalidade de investigar o descumprimento das obrigações impostas pela Lei Municipal 3.888 de 10 de novembro de 2022 pela empresa de transporte coletivo (Autotrans/Saritur), o não cumprimento contratual quanto à qualidade na prestação de serviços, impontualidade no cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas e os reflexos desta situação, concluiu os trabalhos e apresentou o relatório na última quinta-feira (15/2).

O texto da conclusão dos trabalhos foi lido em plenário pelo relator da Comissão Parlamentar de Inquérito, vereador Thiago Torres, em sessão plenária da Câmara Municipal. Os outros membros da CPI são: Beto do Estofamento e Vinícius Bim.

Na conclusão apresentada, a Comissão de Inquérito apontou que a cidade de Timóteo está sendo servida com um transporte público de “péssima qualidade”.

Portanto, os membros da CPI concluíram que com um “entendimento claro que o encerramento do contrato de concessão com a empresa Autotrans/Saritur através da declaração de caducidade da concessão, nos moldes do disposto no artigo 38 da Lei 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, é uma medida que se impõe”.

Medidas apontadas pela CPI

A CPI foi composta pelos vereadores Beto Estofamento, Thiago Torres e Vinícius Bim | Foto PCReis/JBN
  •  O Município deve administrar o transporte urbano até que nova concessão seja feita através do processo legal de licitação.
  •  Sugerimos a modernização da norma exigindo auditoria mensal em cada linha e punições crescentes para o descumprimento da obrigação imposta à concessionária ou pelo cumprimento parcial ou com inserção de dados falsos, e ainda que a Lei 3.888/2023 seja modificada para impedir o pagamento ou abatimento de subsídios caso haja atraso por mais de um mês nas obrigações fiscais da concessionária, seja revogada a isenção de juros e multa e que os próximos refinanciamentos só sejam concedidos caso a concessionária cumpra todas as cláusulas contratuais.
  • O Poder Legislativo deve alterar a lei que obriga a existência de cobrador, para incluir em seu texto multa diária até que sejam contratados cobradores.

Falta de Transparência e fiscalização da Prefeitura

A lei 3.888/2023 vem sendo usada pela empresa apenas para aumentar seu lucro sendo que os serviços em nada foram melhorados com este subsídio.

Há falta de transparência na aplicação da aludida lei, deixando a cargo da empresa apresentação de números impossíveis de serem auditados, conforme apresentados.

Não há nenhuma prova de que a empresa pretende cumprir o contrato e suas obrigações, como exemplo certificamos que a frota tem veículos com ano de fabricação de 2008.

Finalmente, entende esta Relatoria, por força de postulado constitucional que exige sejam observados os princípios da Administração Pública constante do artigo 37 da Carta Política, deva este relatório ser lido em Reunião Ordinária imediatamente posterior à data de sua emissão, bem como seja realizada sua publicação no Órgão Oficial da Câmara para fins de cumprimento ao artigo 105, inciso VI do Regimento.

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