domingo, novembro 10, 2024
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Contribuinte de Timóteo em dívida com a prefeitura, já pode pedir a quitação com um bom desconto e parcelamento

TIMÓTEO – O prefeito Douglas Willkys, sancionou o Projeto de Lei 4.596, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Prorefis) em Timóteo. O PL visa incentivar a recuperação de créditos pelo Fisco Municipal e a regularização de débitos inscritos em dívida ativa, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Além dos descontos, o contribuinte terá direito ao parcelamento das divídas. Aqueles que optarem pelo Prorefis, terão desconto de até 90% nas multas e juros de mora. A adesão ao programa só será realizada por meio de requerimento do próprio contribuinte.

Opção pelo PROREFIS 2024

O ingresso no PROREFIS 2024 dar-se-á por opção do contribuinte, mediante requerimento formalizado, que fará jus ao regime especial de parcelamento dos débitos fiscais. A opção pelo PROREFIS 2024 sujeita o contribuinte optante à confissão irrevogável e irretratável dos débitos referidos junto ao Fisco Municipal, objetos do parcelamento. A opção exclui qualquer outra forma de parcelamento.

Termos de condições:

  • 90% (noventa por cento), para pagamento à vista;
  • 75% (setenta e cinco por cento), para pagamento em até 06 (seis) parcelas;
  • 65% (sessenta e cinco por cento), para pagamento em até 12 (doze) parcelas;
  • 55% (cinquenta e cinco por cento), para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas.
  • 45% (quarenta e cinco por cento), para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas.

Quitação do débito

A quitação do débito em parcela única, na hipótese de opção pelo pagamento à vista, ou da primeira parcela, no caso de pagamento parcelado, deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da assinatura do termo de confissão de dívida, sob pena de cancelamento automático dos benefícios previstos nesta Lei.

O devedor que não cumprir com as condições impostas no caput deste artigo perderá os benefícios previstos nesta Lei e terá o seu débito originário restabelecido, deduzindo-se os pagamentos porventura efetuados.

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