Concurso da PM de Minas que limitava a 10% número de vagas para mulheres é suspenso
REDAÇÃO – O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a prova do concurso público da Polícia Militar de Minas, marcada para 10 de março deste ano. O certame limitava a 10% o número de vagas ofertadas para mulheres. A decisão foi proferida pelo ministro Kassio Nunes Marques e vale até o julgamento de mérito do caso ou até a divulgação de novo edital que assegure às candidatas o direito de concorrer ao número total de vagas, que é de 2.901.
A sentença, proferida na quinta-feira (29), atende ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou não haver respaldo constitucional para a colocação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo. Em um trecho da decisão, Nunes Marques ressaltou que a proibição de que as mulheres disputem a totalidade das vagas é contrária à constituição. Confira um trecho:
“A proibição de que mulheres disputem a totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos destinados à ocupação de cargos em carreira militar contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional, em inobservância direta aos postulados constitucionais que vedam a discriminação e determinam a proteção do mercado de trabalho feminino”, declarou o ministro.
Fonte: HojeEmDia