sábado, setembro 7, 2024
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CÁLCULO DO QUINQUÊNIO: Procuradoria Geral de Timóteo reverte decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TIMÓTEO – Após ter tido seu pedido negado para tentar reverter os efeitos da liminar concedida ao Sindicato dos Servidores Públicos de Timóteo que garantia aos servidores o direito de responder a um processo administrativo antes de ser efetivado a nova fórmula de cálculo do quinquênio, a Procuradoria Geral da Prefeitura de Timóteo requereu a suspensão da medida em ação própria.

Os argumentos da municipalidade acatados na decisão pelo Desembargador do TJMG foram direcionados a um ponto muito importante do imbróglio jurídico, pois, para cumprimento da liminar que obrigava a administração suspender a nova forma de pagar o quinquênio iria gerar um pagamento indevido que somam R$185.000,00.

Assim, o Desembargador Côrrea Junior escreveu que: “ a decisão hostilizada fere gravemente a ordem pública, em sua dimensão administrativa, na medida em que obriga a municipalidade a deflagrar, previamente, mais de um mil processos administrativos para a readequação do cálculo do adicional com base na lei complementar editada por força da decisão que declarou a inconstitucionalidade da norma revogada, pela qual se pautava o cálculo anterior”.

Considerou então que a continuidade dos pagamentos traria um prejuízo para o Município de difícil reparação, pois, após suspender e pagar os servidores não haveria forma de ressarcir.

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