Audiência Pública marca início da construção do Plano Diretor Participativo da cidade de Inhapim
INHAPIM – Na última terça-feira, 06 de fevereiro, no plenário da Câmara Municipal de Inhapim foi realizada a primeira audiência pública que abre os trabalhos de construção do Plano Diretor Participativo do município, um importante instrumento que busca melhorar a qualidade de vida da população, reduzir as desigualdades socioeconômicas e tornar as cidades mais inclusivas, justas e ambientalmente equilibradas.
O presidente da Câmara, vereador José de Oliveira Batista (Coquinho/MDB), deu início a audiência pública dando boas-vindas ao público presente e passou a palavra ao prefeito Marcinho que destacou a importância da construção do plano diretor envolvendo todos os seguimentos da sociedade; “O Plano Diretor é uma lei municipal que orienta o crescimento e o desenvolvimento urbano de toda a cidade. Ele busca melhorar a qualidade de vida da população, reduzir as desigualdades socioeconômicas e tornar as cidades mais inclusivas, justas e ambientalmente equilibradas. É também um instrumento que norteia a construção da política urbana e, de acordo com a legislação federal (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade) deve ser revisto a cada 10 anos para eventuais ajustes” e foi além.
“A Constituição Federal de 1988 determina que todas as cidades com mais de 20 mil habitantes devem, obrigatoriamente, elaborar um Plano Diretor para ser aprovado pela Câmara Municipal. Cabe aos municípios a definição da política de desenvolvimento urbano, que tem que ser fixada em lei. A Política de Desenvolvimento Urbano é o conjunto de planos e ações que tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado e diversificado do território, de forma a assegurar o bem-estar e a qualidade de vida de seus habitantes O Plano Diretor indica objetivos, diretrizes, ações estruturantes, normas e procedimentos para a realização da política urbana e envolve meio ambiente, patrimônio cultural, transporte, habitação, regularização fundiária, saneamento e serviços públicos, mas também as políticas econômica, social e de gestão. Entre as diretrizes do Plano Diretor estão justiça social, melhoria da qualidade de vida da população, uso racional dos recursos do meio ambiente e participação social nas decisões do futuro das cidades daí a importância na construção participativa da sociedade inhapinhense neste plano.” informou.
Para a realização do Plano Direitor Participativo a Administração Municipal contratou a renomada Fundação Israel Pinheiro de Belo Horizonte, com um investimento de R$ 390 mil reais com recursos próprios, e terá como resultado uma ferramenta de planejamento urbano vital para o desenvolvimento sustentável e econômico do município, conforme explica Fabiana Oliveira Araújo, arquiteta e coordenadora do Plano Diretor Inhapinhense.
“O Plano Diretor indica objetivos, diretrizes, ações estruturantes, normas e procedimentos para a realização da política urbana e envolve meio ambiente, patrimônio cultural, transporte, habitação, regularização fundiária, saneamento e serviços públicos, mas também as políticas econômica, social e de gestão. Entre as diretrizes do Plano Diretor estão justiça social, melhoria da qualidade de vida da população, uso racional dos recursos do meio ambiente e participação social nas decisões do futuro das cidades” disse.
Diretrizes
É no Plano Diretor que os cidadãos encontram as diretrizes de uso e ocupação do solo, zoneamento, índices urbanísticos e definição de áreas de interesse especial. O documento estabelece em quais áreas será incentivada a construção, o adensamento populacional e habitações de interesse social, a limitação de altura de edifícios, a proteção de mananciais, onde não será possível empreender, onde incentivar comércio e serviços, onde será priorizado o transporte público, entre outros.
A legislação leva em conta também a função social das propriedades urbana e rural, que precisam cumprir critérios e exigências de ordenação territorial.
No documento, estão definidas regras de uso do solo, como:
– conflitos entre usos incompatíveis ou inconvenientes;
– parcelamento, edificação ou uso excessivo ou inadequado do solo em relação à infraestrutura urbana;
– instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente;
– retenção especulativa de imóvel urbano, que resulta na subutilização ou não utilização;
– deterioração das áreas urbanizadas;
– poluição e degradação ambiental;
– excessiva ou inadequada impermeabilização do solo;
– uso inadequado dos espaços públicos.