sexta-feira, novembro 22, 2024
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Assistência Social de Ipatinga esclarece diferença entre apadrinhamento e adoção

IPATINGA – A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) de Ipatinga, em parceria com os serviços de acolhimento do município, convida os cidadãos da cidade para um ato de amor: o apadrinhamento de crianças e adolescentes! Aproveitando o mês de outubro, em que se comemora o Dia das Crianças, a pasta realiza anualmente uma campanha para divulgar o Programa de Apadrinhamento Trilhas do Afeto.

O objetivo é incentivar os ipatinguenses a se tornarem, em vários níveis, padrinhos de crianças e adolescentes atendidos por serviços de acolhimento do município. Neste ano, a campanha pretende esclarecer dúvidas importantes dos cidadãos sobre o programa. Uma delas e a mais recorrente trata-se da diferença entre o apadrinhamento e a adoção. A secretária de Assistência Social, Jany Mara Bartolomeu, ressalta: apadrinhamento não é adoção.

“Ser padrinho de uma criança ou adolescente envolve estabelecer uma relação de apoio, carinho e orientação, sem a responsabilidade legal da adoção. O padrinho participa da vida da criança, oferecendo afeto e atenção, mas a guarda e a responsabilidade permanecem com o serviço de acolhimento institucional. Já a adoção é um processo legal que transfere os direitos e responsabilidades de criação da criança para os novos pais, criando uma nova relação de família. Em resumo, o apadrinhamento é uma forma de apoio emocional e social, enquanto a adoção é uma mudança permanente de família e responsabilidade”, explicou Jany.

Modalidades de apadrinhamento

Existem quatro modalidades de apadrinhamento: afetivo, financeiro, educador/provedor e prestador de serviços. A psicóloga Sirlene Alves Ferreira, do Departamento de Proteção Social Especial (Depsoe), explicou cada uma delas.

“Na modalidade de apadrinhamento afetivo – ela detalha –, a pessoa visita regularmente o afilhado, buscando-o para desenvolver atividades como passeios, podendo passar férias e fins de semana juntos, acompanhando o seu desenvolvimento pessoal. No financeiro, o padrinho, que pode ser pessoa física ou jurídica, dá suporte material, custeando a doação de materiais escolares, cursos profissionalizantes, calçados, brinquedos, entre outras coisas. O educador/provedor se cadastra para oportunizar e custear momentos de aprendizado em diferentes conteúdos e ofícios. Já o padrinho prestador de serviços, por sua vez, realiza atividades que contribuem para o bom funcionamento das instituições no sentido de proporcionar melhorias no espaço físico, como, por exemplo, prestando um serviço hidráulico, elétrico”, pontuou.

A outra forma de prestador de serviços é a que atende diretamente às necessidades dos acolhidos. Por exemplo: médicos, dentistas, psicólogos.

Como se tornar um padrinho

Para se tornar um padrinho, alguns requisitos são necessários: é preciso ser maior de 18 anos (independente do estado civil, raça e sexo), não estar na fila do cadastro de adoção e ter no mínimo oito anos de diferença em relação ao afilhado.

Outras informações podem ser obtidas em contato com as entidades. Os interessados podem enviar uma mensagem no WhatsApp (31) 9.7259-1766 (Unidade 1) e (31) 9.9878-2519 (Unidade 2) para falar no SOS Família. Para interagir com o Educandário Família de Nazaré (Efan), o WhatsApp é o (31) 98711-8835.

“Transforme uma vida: apadrinhe uma criança ou adolescente! Com seu carinho e apoio, você pode oferecer amor e orientação, ajudando a construir um futuro melhor”, incentiva a secretária de Assistência Social do município.

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