Aprovado a recomposição salarial para os servidores da Câmara de Timóteo, e adicional para Conselheiros Tutelares
TIMÓTEO – Reunidos na 3ª reunião extraordinária deste ano, os vereadores apreciaram, na tarde desta terça-feira (26), uma pauta extensa relacionada à valorização de categorias profissionais do serviço público municipal e à proteção ao meio ambiente, ao consumidor e ao idoso. Presentes os vereadores Reygler Max, Raimundinho, Vinícius Bim, Nelinho Ribeiro, Beto Estofamento, Pastora Sônia, Wladimir Geraldo de Lana, o Careca, Thiago Torres, Brinnel Tozatti, Geraldo Gualberto, Luiz Perdigão. Ausentes os vereadores Adriano Costa Alvarenga, Dr. José Fernando, Professor Ronaldo, Fabiano Ferreirah. Os três primeiros justificaram ausência.
A proposta de lei nº 4.568 aprovada pelo Legislativo nessa reunião, garante um incremento ao vencimento dos Conselheiros Tutelares que atuarem na escala de plantão prevista no inciso II do art. 31, da Lei 3.225 (Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Dessa forma esses profissionais passarão a receber mensalmente, o adicional de 20% sobre o salário base. O objetivo é a valorização da categoria que atua como um dos alicerces na defesa dos direitos das crianças e adolescentes em Timóteo.
Outra categoria valorizada em matéria aprovada foi a dos Agentes Comunitários (Agentes Comunitários de Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde) que, por meio do projeto de lei nº 4.574, vai receber todo mês de janeiro, o rateio da parcela adicional (13ª) do Incentivo Financeiro – IF previsto na Lei Federal 11.350/2006 e Decreto Federal 8.474/2015.
Os profissionais ACE e ACS que não estiverem no exercício das funções no mês de dezembro, não farão jus ao respectivo rateio e repasse regulamentado por esta norma. O repasse possui caráter indenizatório e não integra a base de cálculo para qualquer fim, seja ele previdenciário, pagamento de férias, décimo terceiro ou quaisquer outros benefícios de caráter trabalhista dos servidores.
Idoso
Aprovado pelos vereadores, o PL nº 4.572 cria regras para impedir que serviços abusivos e irregulares sejam descontados na folha de pagamento de pessoas idosas, como a contratação de empréstimo consignado, de cartão de crédito consignado e de outros serviços que são debitados do contracheque.
Antes da efetivação da contratação, a pessoa idosa contratante dos produtos e serviços desta lei, deverá ser informada, de maneira e em linguagem inteligíveis, sobre todos os dados, elementos, pormenores e circunstâncias do contrato e do produto ou serviço contratado como: as taxas de juros mensais e anuais; taxas administrativas; o comprometimento da renda da pessoa idosa em porcentagem e valor; o prazo de duração total da operação e o valor total pago ao final; entre outros.
Além disso, o projeto prevê que a contratação dos produtos e serviços a que se refere o art. 1º desta lei, se iniciada pela pessoa idosa por meio de aplicativo de celular, terminal de autoatendimento ou outro meio eletrônico ou digital, deve ser concretizada mediante a assinatura de contrato, com apresentação de documento de identidade idôneo da pessoa idosa contratante.
Os efeitos desta proposta de lei aplicam-se aos produtos e serviços ofertados por empresas ou instituições financeiras com sede em Timóteo ou noutro município, desde que a contratante seja pessoa idosa residente ou domiciliada em Timóteo.
Meio ambiente
Os vereadores aprovaram também o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 4.553, que cria o Parque Municipal de Meio Ambiente denominado Bosque Eldorado, instituindo-o como Área de Preservação Permanente – APP. O local denominado como “Bosque Eldorado” é uma área verde localizada no bairro Eldorado, entre a Rua 149, Avenida 15 e Rua 150, perfazendo-se um total de 2.698,66 m².
O objetivo da matéria é conservar e preservar a referida área verde para promover a biodiversidade, a qualidade do ar e o bem-estar da comunidade. O “Bosque Eldorado” terá os seguintes objetivos: preservar os sistemas naturais; funcionar como fator de qualidade do ar e redução da poluição; oferecer à comunidade espaços de lazer, recreação e educação ambiental; promover a conscientização sobre a importância da preservação da natureza no contexto urbano. Nele não serão permitidas atividades modificadoras, degradantes ou impactantes ao meio ambiente.
Procon
O PL nº 4.563 aprovado pela Câmara nesta reunião extraordinária, dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC, instituindo a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – CONDECON e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMDC.
O PROCON municipal contará com a seguinte estrutura organizacional: Gerência do Núcleo de Assistência ao Cidadão; Coordenadoria Executiva; Setor de Educação ao Consumidor, Estudos e Pesquisas; Setor de Atendimento ao Consumidor; Setor de Fiscalização; Setor de Assessoria Jurídica; Setor de Apoio Administrativo; Ouvidoria. A matéria não cria cargos, apenas reorganiza a estrutura do órgão.
Segundo o Executivo, o objetivo da proposta é “fortalecer e legitimar ainda mais o trabalho que já vem sendo desenvolvido pelo PROCON de Timóteo ao longo dos anos, de modo que através de uma legislação atualizada, transparente e efetiva, ofereça-se aos fornecedores, consumidores e todos os demais atores do mercado de consumo, a necessária segurança jurídica que muito contribui para o desenvolvimento local e regional”.
Recomposição salarial para Servidores
Sobre o servidor público, foi aprovado o projeto de resolução 528 que dispõe sobre a recomposição dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Legislativo, que contarão com 4,0% (quatro por cento) de reajuste, tendo como referência os vencimentos e proventos de fevereiro de 2024. Esse índice se aplica aos servidores ocupantes de cargos comissionados e aos servidores inativos e pensionistas, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.
E, por meio do PR 529, os subsídios dos agentes políticos da Câmara de Timóteo serão recompostos em 3,70% (três vírgula setenta por cento), tendo como referência os vencimentos e proventos do mês de dezembro de 2023. Vale ressaltar que ambas são recomposições de perdas inflacionárias e não aumento que já foram analisadas pelo TCE e constituem um direito constitucional.
Extraordinária
Os vereadores voltam a se reunir na tarde desta quarta-feira (27), às 14h, para apreciação de nova pauta, na 4ª reunião extraordinária.