Aprenda a reconhecer fake news e conheça as normas do TSE
REDAÇÃO – Neste ano, os brasileiros vão às urnas para escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.568 municípios do país. O desafio de garantir eleições limpas e em igualdade de condições cresce com a sofisticação tecnológica, com o uso de aplicativos e da inteligência artificial generativa para produção de textos, áudios e vídeos – os chamados deep fakes.
O estudo “Guerra eleitoral, fake news e a tentativa de regulamentar o uso da internet”, realizado pela consultora legislativa Manuella Nonô, da Câmara dos Deputados, detalha como a internet pode estimular e facilitar a criação e propagação de notícias falsas, imprecisas e fora de contexto. A página aponta ainda como projetos de lei em tramitação buscam minimizar esses efeitos.
“Nunca se mente tanto como antes das eleições, durante uma guerra e depois de uma caçada.” (Otto von Bismarck)
A internet funciona como fórum cívico
- amplifica o pluralismo da democracia
- estimula capacidade de intervenção na esfera pública
- mobiliza e pressiona os atores políticos
Mas sua desregulamentação gera um ecossistema de desinformação, que:
- possui uma dinâmica complexa, rápida, transnacional e com vários atores
- permite delimitar o público específico das mensagens circulantes
- permite privilegiar o compartilhamento de informações erradas, que podem ser:
- passadas inadvertidamente com a intenção de informar (misinformation)
- concebidas como desinformação maliciosa, em campanhas sistemáticas (desinformation)
Pós-verdade
(palavra do ano do Dicionário Oxford 2016): Os fatos são menos influentes na opinião pública que os apelos à emoção e à crença pessoal.
Redes sociais e aplicativos permitem dirigir a audiência da propaganda política a suas bolhas, formadas por militantes e pessoas propícias a aceitar e propagar a mensagem:
- cidadão recebe mensagem na rede social compartilhada por alguém que conhece e confia, o que aumenta as chances que ela também compartilhe em seu próprio nome
- conteúdo é disseminado em incrível velocidade em redes de confiança
- primeiras vítimas da mensagem falsa são normalmente muito atuantes nas redes, com alta atividade de compartilhamento
- para elas, concordância com teor é muito mais importante do que a veracidade ou procedência da informação
- exaustos e cada vez mais dependentes de atalhos psicológicos para lidar com a enorme quantidade de informação a que somos expostos todos os dias, somos facilmente enganados e vítimas de eventuais sistemas de envio de mensagens coordenados e consistentes
- deepfakes, que são imagens em vídeo manipuladas por inteligência artificial generativa, exacerbam esse efeito: somos menos críticos ao conteúdo audiovisual, sobretudo quando elas reforçam o que já acreditamos.
Big data geram campanhas políticas emocionais
- Empresas como a Cambridge Analytica acumulam e processam informações de banco de dados sobre eleitores:
- não mais por divisões demográficas (idade, gênero, região) ou ideológicas
- mas por critérios como seus medos, desejos e ambições.
- A mensagem é direcionada diretamente ao alvo de seu público
- O candidato pode administrar sua comunidade, fazendo corpo a corpo virtual
- Escolha do candidato:
- não se baseia pelas propostas que apresenta
- mas pela imagem que se tem dele e sua capacidade de atender às emoções de seu público.
Redes de ativismo político são formadas por:
Robôs. Perfis falsos alimentados por algoritmos
Ciborgues perfis. Usados parte por robôs, parte por humanos, confundindo a identificação
Robôs políticos. Militantes que autorizam que suas contas em redes sociais sejam conectadas a campanhas, sendo alimentadas automaticamente
Ativistas em série pessoas reais, muito atuantes politicamente em suas redes
- Ações educacionais para capacitar indivíduos a lidar com fake news e desinformação
- Agências de checagem de notícias (fact-checking)
- Aumento de transparência para identificação da autoria e origem das informações
- Engajamento de cada indivíduo com a qualidade do que lê e compartilha
- Atuação das plataformas, com revisão de seus termos de uso, políticas de privacidade, algoritmos e robôs
- Adoção de leis e regulações mais rígidas sobre a desinformação
Como a Justiça Eleitoral espera combater a desinformação
Em suas regulamentações publicadas a cada ano eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral fixa regras para o funcionamento das eleições. Nos últimos anos, o combate à desinformação tem sido tratado com cada vez mais rigor
- A utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive veiculado por terceiros, pressupõe que a candidata, o candidato, o partido, a federação ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação
- É proibida a divulgação e compartilhamento de fatos sabidamente falsos ou descontextualizados que atinjam o processo de votação
- Caso haja descumprimento desta norma, o Tribunal Superior Eleitoral determinará a retirada do conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento, a contar da segunda hora após o recebimento da notificação
- A produção sistemática de desinformação, caracterizada pela publicação contumaz de informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral, autoriza a determinação de suspensão temporária de perfis, contas e canais em redes sociais.
(Fonte: Resolução TSE 23.714/2022)
Para 2024, as novidades são regras específicas sobre o uso de inteligência artificial nos contextos eleitorais:
- vedação absoluta ao uso de deepfakes
- restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha
- Rotulação de conteúdo sintético multimídia
- vedação a conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam desequilibrar ou danificar a integridade do processo eleitoral
- descumprimento configura abuso de utilização dos meios de comunicação, levando à cassação do registro ou do mandato
- Além dos autores e beneficiários das mensagens falsas, os provedores das redes sociais também podem ser responsabilizados, civil e administrativamente, quando não retirarem imediatamente os conteúdos e contas considerados danosos, durante processo eleitoral
- O disparo em massa de mensagens por aplicativos como WhatsApp e Telegram que contenham desinformação, falsidade, inverdade ou montagem em benefício de algum candidato ou candidata, ou em prejuízo de algum adversário, pode configurar abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
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