“Antes tarde do que nunca”: Nasce o Código Municipal de Meio Ambiente de Timóteo
Mesmo com a complexidade do assunto, a Prefeitura corre para fechar até o dia 4 de novembro o documento final que será enviado à Câmara Municipal para votação ainda este ano – Foto PCReis/JBN
TIMÓTEO – A Prefeitura de Timóteo por meio da Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente realizou nesta segunda-feira (14) uma tímida audiência pública para iniciar os debates sobre a atualização do Código Municipal de Meio Ambiente. Os poucos presentes reclamaram da falta de divulgação para o evento.
De acordo com o subsecretário Wallace Carvalho, Timóteo possui um código que data de 1991 e por isso a necessidade de sua atualização. Desde fevereiro deste ano o documento vem sendo estudado e debatido para promover a melhoria de alguns aspectos legais na gestão pública do meio ambiente da cidade.
Sendo assim, nesta segunda-feira foi apresentada a minuta que trata sobre o licenciamento, fiscalização e educação ambiental. “O Código Municipal de Meio Ambiente estabelece normas aplicáveis ao Município de Timóteo, visando à proteção e à melhoria da qualidade ambiental no seu território, regulando a ação do Poder Público Municipal e a sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas na preservação, conservação, defesa, fiscalização, controle, progresso e recuperação do meio ambiente, resguardando-o para as presentes e futuras gerações”, reforça Wallace.
Na reunião de ontem marcaram presença representantes do executivo municipal, da Câmara de Vereadores, OAB, Associação Comercial e Empresarial (ACE), CDL, Codema, Parque Estadual do Rio Doce, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria de Assistência Social, PIEA e da comunidade.
No dia 4 de novembro está prevista a realização de uma nova audiência pública para apresentação de sugestões e o fechamento do documento final. Em seguida o projeto de lei será encaminhado ao Legislativo municipal para a apreciação dos vereadores.
Me causou estranheza nesta matéria a alegação do subsecretário Wallace Carvalho, de que “Timóteo possua um Código que data de 1991 e por isso a necessidade de sua atualização.”
O entrevistado ou o entrevistador se confundiu.
Na verdade Timóteo possui uma Lei Municipal de Política Ambiental, de nº 1.184, de 991.
A Lei de Política Ambiental tem um caráter orientador e programático , traçando princípios e instrumentos para a gestão ambiental.
O Código Municipal de Meio Ambiente oferece normas específicas e pode ser mais técnico, detalhando critérios e procedimentos para as atividades humanas e ambientais em cada contexto local.
O Código Municipal de Meio Ambiente deve regular de forma específica o uso e proteção dos recursos naturais no território de Timóteo.
Prezado Senhor Kim Valverde.
Obrigado pelo seu comentário. Acho que o senhor não entendeu de fato a reportagem sobre o assunto. O entrevistador não se confundiu, porque sabemos perfeitamente a diferença entre a Lei existente e um Código de Meio Ambiente. Conforme solicitado pelo senhor no privado sobre este mesmo assunto, explicamos que a reportagem está balizada unicamente nas informações do subsecretário, sem nada acrescentar.
Obrigado.
Paulo César Reis – Jornalista/Editor do JBN