quinta-feira, novembro 14, 2024
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Agora está na lei: crimes de feminicídio no Brasil podem resultar em penas de 20 a 40 anos

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante a sanção do PL 4266/2023, na manhã desta quinta-feira (10), que institui a lei que agrava pena de feminicídio e de outros crimes praticados contra a mulher

REDAÇÃO – A partir desta quinta-feira (10), crimes de feminicídio no Brasil podem resultar em penas de 20 a 40 anos, conforme nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), torna o feminicídio um crime autônomo e agrava a pena para a maior prevista no Código Penal.

Anteriormente, a pena para feminicídio era de 12 a 30 anos. Além do aumento da pena, a lei determina que as sentenças serão aumentadas em um terço se a vítima estiver grávida, tiver dado à luz nos três meses anteriores, for menor de 14 anos ou maior de 60 anos. O tempo de cadeia também aumenta caso o crime ocorra na presença de filhos ou pais da vítima.

Outra alteração foi no caso da progressão de pena para réu primário. Ao invés de cumprir 50% da pena no regime fechado para depois ir para o semiaberto, agora será necessário cumprir 55%.

A medida também proíbe que condenados por crimes contra a mulher ocupem cargos públicos ou exerçam mandatos eletivos.

As penas para violência doméstica também sofreram alterações, que hoje é de prisão de três meses a três anos, para dois a cinco anos.

 

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