sábado, setembro 7, 2024
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Advogado esclarece direitos do consumidor diante da falha de prestação dos serviços da Copasa

“Situação é de notório conhecimento do Poder Judiciário na região, tendo em vista as várias demandas distribuídas perante às Varas da Fazenda Pública”, destacou o advogado Dr. Marcos da Luz Evangelista

TIMÓTEO Em continuidade à matéria divulgada na última sexta-feira (31), sobre os recorrentes problemas com os serviços prestados pela Copasa no município de Timóteo, o advogado Marcos da Luz foi procurado pela redação do JBN para explicar os direitos dos consumidores.

De acordo com consultor jurídico, a ligação de água ou esgoto convencional deve ser realizada pela Copasa dentro dos seguintes prazos, a contar da data de aprovação na vistoria: 70% das ligações devem ser realizadas em até sete dias úteis e 100% das ligações devem ser realizadas em até 10 dias úteis, conforme prevê a Resolução Normativa Arsae-MG nº 131/2019, Nota Técnica GRT 14/2020 e Resolução Arsae-MG nº 180/2023 que homologa a tabela de preços e prazos de serviços da Copasa. No caso de descumprimento, a Justiça pode ser acionada por meio de uma ação de obrigação de fazer cumulada com dano moral e pedido de tutela de urgência, para determinar a imediata ligação do hidrômetro.

Descontinuidade no fornecimento

Quanto às reclamações sobre a constante falta do abastecimento de água na cidade, o advogado ressalta que a Copasa está obrigada a fornecer a água de forma contínua, sem interrupção, por se tratar de um serviço essencial, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor. Além de obedecer às normas de qualidade previstas na Lei das Concessões (Lei nº 8.987/95), dentre as quais são previstas a eficiência, segurança e continuidade.

Diante desse contexto, dada a natureza essencial e de utilidade pública do serviço de fornecimento de água, deve o mesmo ser prestado de forma segura, eficiente e adequada, a fim de evitar descontinuidade. “Logo, incumbe à Copasa prestar adequadamente o serviço, com qualidade e de forma ininterrupta, respondendo objetivamente pelos prejuízos causados aos consumidores, salvo se comprovar o rompimento do nexo causal ou demonstrar alguma causa excludente de responsabilidade”, enfatiza.

Conforme orienta Marcos da Luz, primeiro o consumidor deve entrar em contato com a Copasa, registrar a reclamação e guardar o número de protocolo. Se a situação persistir, deve procurar um escritório de advocacia, pois quando esses deveres são descumpridos, o consumidor pode entrar com uma ação judicial buscando a regular prestação do serviço e uma indenização reparatória por danos morais.

Assim, caso a Copasa se recuse a tomar providências ou não resolva o problema de forma satisfatória, o consumidor deve procurar um advogado. Mesmo que o problema já esteja resolvido, o cidadão pode ter direito a uma indenização por danos morais em razão dos transtornos que enfrentou devido à falta de água em uma residência, sendo presumíveis os danos que daí decorrem.

Faturas exorbitantes

Por fim, no tocante às cobranças abusivas de faturas com valores astronômicos conforme divulgado pelo JBN, o advogado Marcos da Luz informa que o Judiciário tem decidido pela inexigibilidade das faturas impugnadas e o seu recálculo com base na média de consumo dos últimos 12 meses, de acordo com os parâmetros da Resolução nº 131/2019 da Arsae-MG, com exclusão dos encargos moratórios, realizando, ainda, o abatimento de eventuais valores pagos pelo consumidor. Inclusive, com recente sentença neste sentido prolatada numa ação de um consumidor do bairro Alvorada, na qual atuou o advogado consultado pela reportagem (processo nº 5001569-84.2023.8.13.0687).

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