2º Tribunal do Júri de BH condena dois homens pela morte de torcedor
REDAÇÃO – O 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte condenou mais dois acusados pela morte de um torcedor do Atlético e por outras nove tentativas de homicídio, após ataque a um ônibus coletivo em 28 de novembro de 2021, na região do Barreiro, na Capital. Um réu vai cumprir pena de 67 anos de prisão e o outro, que era menor de idade na época, teve pena fixada de 50 anos de reclusão, ambas em regime fechado.
A juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva, que presidiu o júri popular, concedeu a eles o direito de recorrerem da sentença em liberdade. A magistrada considerou que os dois réus estiveram presos preventivamente, mas estavam em liberdade devido a um habeas corpus e não prejudicaram a instrução do processo.
O crime ocorreu no bairro Novo das Indústrias, quando o grupo interceptou e atacou um ônibus, causando a morte de um passageiro e ferindo outros ocupantes do coletivo.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) havia denunciado seis integrantes da torcida organizada pelos crimes de homicídio qualificado, por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, e de nove tentativas de homicídio. Outros dois acusados já haviam sido julgados e condenados a penas de 61 e 56 anos de prisão. Agora, restam dois torcedores para serem julgados em júri popular, que está marcado para o dia 24/10 deste ano.
Decisão
No julgamento, quatro vítimas foram ouvidas em plenário, além de três testemunhas. Também foram exibidos para os jurados os depoimentos de outras duas testemunhas, gravados na fase de instrução do processo.
Os dois réus, no interrogatório, optaram por permanecer em silêncio diante das perguntas da juíza e da promotoria e responderam somente perguntas de seus advogados. Eles negaram participação nas mortes.
Um dos réus, que de acordo com a denúncia era o motorista do veículo que interceptou o ônibus, apenas admitiu que foi chamado por conhecidos para ir ao local onde se daria um embate entre torcedores. Ele alegou que não desceu do carro, mas depois do ataque ao ônibus, quando ia deixar o local, seu veículo teria sido invadido por cinco desconhecidos.
O outro acusado alegou que estava passando e que acabou sendo vítima do grupo que atacou ônibus, por isso, com intenção de deixar o local, entrou no carro do outro réu, mesmo sem conhecer nenhum dos ocupantes.
O Conselho de Sentença formado por cinco mulheres e dois homens condenou os acusados pelos crimes indicados na denúncia do MPMG. Com base na decisão do júri, a juíza estipulou a pena de 24 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado ao primeiro réu, com o restante da pena, que chega a 67 anos de reclusão, resultando na soma da condenação por outras seis tentativas de homicídio.
O mesmo ocorreu com o outro réu, que foi condenado a uma pena de 20 anos por um homicídio triplamente qualificado e outros 30 por cinco tentativas de homicídio.