Instalação de botão de pânico nas escolas recebe parecer favorável
REDAÇÃO – O Projeto de Lei (PL) 587/19, que dispõe sobre a instalação de dispositivo de segurança (botão de pânico) nas escolas do Estado, teve aprovado parecer favorável de 1º turno, nesta terça-feira (16/5/23), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia avalizou a matéria, de autoria do deputado Douglas Melo (PSD), na forma de uma nova versão do texto (substitutivo nº 2). A proposição seguirá agora para análise da Comissão de Segurança Pública antes de ser votada em 1º turno no Plenário.
A relatora da matéria foi a presidenta da Comissão de Educação, deputada Beatriz Cerqueira (PT). Segundo seu parecer, foram mantidas as alterações feitas anteriormente no texto do projeto (substitutivo nº 1) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), de forma a não invadir as competências dos Executivos estadual e municipal, nem de entes privados, para que possa ser considerado inconstitucional.
Dessa forma, o PL 587/19 passou a inserir dois acréscimos na Lei 23.366, de 2019, que institui a Politica Estadual de Promoção da Paz nas Escolas:
- previsão, nos planos de prevenção e combate à violência nas escolas da rede pública estadual, de instalação de dispositivos capazes de acionar, instantaneamente, as unidades táticas e de policiamento da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) mais próximas, para a adoção das medidas necessárias;
- realização de palestras e treinamentos, por profissionais especializados, para capacitar os alunos e os profissionais de educação das escolas da rede pública estadual para a prevenção e o enfrentamento da violência.
Contudo, segundo Beatriz Cerqueira, ainda assim foi necessária uma nova redação para aprimorar o entendimento da proposição e de forma a incluir alguns elementos de outros três projetos anexados a ele. São eles os PLs 531/23, de Enes Cândido (PP), 547/23, de Adriano Alvarenga (PP), e 461/23, da deputada Lohanna (PV), anexados devido à semelhança de conteúdos.
Em seu parecer, a relatoria lembra ainda que a Lei 23.366, ao criar uma política estadual de promoção da paz nas escolas, concretizou as principais contribuições do fórum técnico “Segurança nas Escolas – Por uma Cultura de Paz”, realizado pela ALMG ainda em 2011.
“Sua perspectiva privilegia o protagonismo da escola e o envolvimento imersivo de gestores, profissionais, alunos, mães, pais, órgãos e entidades parceiras nos processos de consolidação de uma cultura de paz, em face das múltiplas dimensões que podem revestir os atos que se caracterizam como violentos contra a escola”, aponta Beatriz Cerqueira, em seu parecer.
O texto lembra ainda o aumento no número de ameças e de atos de violência em que são vítimas as escolas e a comunidade escolar, em especial nos últimos anos. O Observatório de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais apurou que pelo menos uma escola foi alvo de violência no Estado a cada hora, no primeiro semestre de 2022, com média de 31 infrações por dia. Os crimes registrados abrangem furto, roubo, arrombamento, ameaças, calúnia, difamação, agressões, estupros, entre outros.
Contudo, em seu parecer, a relatora aponta que seria recomendável que as iniciativas de lei não se fragmentassem em medidas de caráter isolado, tendo em vista que o fenômeno da violência contra a escola não se restringe à ótica da segurança pública.
“As ações de promoção da cultura de paz nas escolas, de natureza intersetorial e integradora, devem coexistir harmonicamente com mecanismos que, de maneira mais emergencial, possam objetivamente prevenir ou minorar ataques diretos contra o patrimônio material ou contra a integridade das pessoas, seja por agente interno ou externo à escola.”