sexta-feira, novembro 22, 2024
DestaquesSaúde

Vigilância Sanitária de Minas dá orientações sobre interdição da venda de pomadas para cabelos

Enquanto durar a apuração da agência, a venda de todas as 3.154 marcas de pomadas (nacionais e importadas) para trançar, modelar e fixar cabelo segue proibida no país. Entre os efeitos notificados estão cegueira temporária

REDAÇÃO – A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) informa que a Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais emitiu, nessa quinta-feira (16/2), um comunicado sobre a interdição cautelar de todas as pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos, de todas as marcas e fabricantes.

A medida está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Resolução-RE nº475 de 09/02/2023, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), após relatos de casos de efeitos adversos e indesejáveis provocados pelo uso destes produtos.

A medida é preventiva e ficará válida até que as investigações sejam concluídas pela Anvisa. Enquanto isso, nenhum lote desses cosméticos pode ser comercializado ou exposto em salões, lojas ou comércios em geral e nem deve ser utilizado pelo consumidor que o possua em casa.

De acordo com a coordenadora de Cosméticos e Saneantes da Diretoria de Vigilância de Medicamentos e Congêneres da Superintendência de Vigilância Sanitária de Minas Gerais, Renata Stehling Reis, é importante destacar que neste período de calor, sobretudo no recesso de Carnaval, em função do aumento da transpiração e contato com água, o produto pode escorrer e atingir os olhos.

“A Anvisa interditou de forma preventiva todas as pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos de todas as empresas. A interdição cautelar se deve a relatos de casos de efeitos indesejáveis ocasionados por esses produtos cosméticos. Entre os efeitos notificados estão cegueira temporária (que é a perda temporária da visão), forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço ocular e dor de cabeça. Os consumidores e profissionais de beleza não devem utilizar tais produtos, mesmo aqueles que já foram adquiridos anteriormente”, diz Renata Stehling.

Os usuários que observarem a ocorrência de algum dos sintomas devem procurar a unidade de saúde mais próxima, imediatamente, e notificar o caso à Anvisa, por meio deste link ou desta página.

Consumidor

  • Se possui este produto cosmético não utilize
  • Não compre estes produtos
  • Se fez uso recente, lave os cabelos com cuidado, sempre lembrando de inclinar a cabeça para trás, para que o produto não entre em contato com os olhos.
  • Em caso de contato acidental com os olhos, lave imediatamente com água em abundância
  • Em caso de qualquer efeito indesejado, procure imediatamente o serviço de saúde mais próximo de você
  • Em caso de efeito indesejado, notifique o caso à Anvisa por meio do endereço https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/368782?lang=pt-BR ou https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas

Profissionais, salões e comércio em geral

  • Não utilizem esses produtos em nenhum cliente
  • O manuseio do produto também pode trazer risco aos aplicadores
  • Não comercialize esses produtos enquanto a medida estiver em vigor
  • Não existe determinação de recolhimento no momento, mas o produto deve ficar separado e não deve ser exposto ao consumidor ou uso
  • Em caso de efeito indesejado, notifique o caso à Anvisa por meio do deste endereço

Mais orientações para os usuários e profissionais de beleza, além das diretrizes para os profissionais de saúde e para os fiscais das vigilâncias sanitárias locais, podem ser obtidos neste endereço.

Profissionais de saúde

•  Ao realizar atendimento de pacientes com quaisquer efeitos indesejáveis à saúde supostamente relacionados com o uso de produtos para trançar/modelar os cabelos ou de outros produtos cosméticos, notifique o caso à Anvisa por meio do endereço https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/368782?lang=pt-BR ou https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas

Fiscais das vigilâncias sanitárias

•  Os produtos interditados não podem ser distribuídos, comercializados ou expostos para a venda em nenhum tipo de estabelecimento

•  Os produtos interditados devem ser segregados  e não devem ser exposto à venda ou consumo

•  As vigilâncias sanitárias locais devem adotar as medidas necessárias para que estes produtos não circulem

•  Confira aqui as ações de fiscalização da Anvisa e o significado de cada medida

Compartilhe em suas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *