Vigilância Sanitária de Minas dá orientações sobre interdição da venda de pomadas para cabelos
REDAÇÃO – A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) informa que a Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais emitiu, nessa quinta-feira (16/2), um comunicado sobre a interdição cautelar de todas as pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos, de todas as marcas e fabricantes.
A medida está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Resolução-RE nº475 de 09/02/2023, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), após relatos de casos de efeitos adversos e indesejáveis provocados pelo uso destes produtos.
A medida é preventiva e ficará válida até que as investigações sejam concluídas pela Anvisa. Enquanto isso, nenhum lote desses cosméticos pode ser comercializado ou exposto em salões, lojas ou comércios em geral e nem deve ser utilizado pelo consumidor que o possua em casa.
De acordo com a coordenadora de Cosméticos e Saneantes da Diretoria de Vigilância de Medicamentos e Congêneres da Superintendência de Vigilância Sanitária de Minas Gerais, Renata Stehling Reis, é importante destacar que neste período de calor, sobretudo no recesso de Carnaval, em função do aumento da transpiração e contato com água, o produto pode escorrer e atingir os olhos.
“A Anvisa interditou de forma preventiva todas as pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos de todas as empresas. A interdição cautelar se deve a relatos de casos de efeitos indesejáveis ocasionados por esses produtos cosméticos. Entre os efeitos notificados estão cegueira temporária (que é a perda temporária da visão), forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço ocular e dor de cabeça. Os consumidores e profissionais de beleza não devem utilizar tais produtos, mesmo aqueles que já foram adquiridos anteriormente”, diz Renata Stehling.
Os usuários que observarem a ocorrência de algum dos sintomas devem procurar a unidade de saúde mais próxima, imediatamente, e notificar o caso à Anvisa, por meio deste link ou desta página.
Consumidor
- Se possui este produto cosmético não utilize
- Não compre estes produtos
- Se fez uso recente, lave os cabelos com cuidado, sempre lembrando de inclinar a cabeça para trás, para que o produto não entre em contato com os olhos.
- Em caso de contato acidental com os olhos, lave imediatamente com água em abundância
- Em caso de qualquer efeito indesejado, procure imediatamente o serviço de saúde mais próximo de você
- Em caso de efeito indesejado, notifique o caso à Anvisa por meio do endereço https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/368782?lang=pt-BR ou https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas
Profissionais, salões e comércio em geral
- Não utilizem esses produtos em nenhum cliente
- O manuseio do produto também pode trazer risco aos aplicadores
- Não comercialize esses produtos enquanto a medida estiver em vigor
- Não existe determinação de recolhimento no momento, mas o produto deve ficar separado e não deve ser exposto ao consumidor ou uso
- Em caso de efeito indesejado, notifique o caso à Anvisa por meio do deste endereço
Mais orientações para os usuários e profissionais de beleza, além das diretrizes para os profissionais de saúde e para os fiscais das vigilâncias sanitárias locais, podem ser obtidos neste endereço.
Profissionais de saúde
• Ao realizar atendimento de pacientes com quaisquer efeitos indesejáveis à saúde supostamente relacionados com o uso de produtos para trançar/modelar os cabelos ou de outros produtos cosméticos, notifique o caso à Anvisa por meio do endereço https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/368782?lang=pt-BR ou https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas
Fiscais das vigilâncias sanitárias
• Os produtos interditados não podem ser distribuídos, comercializados ou expostos para a venda em nenhum tipo de estabelecimento
• Os produtos interditados devem ser segregados e não devem ser exposto à venda ou consumo
• As vigilâncias sanitárias locais devem adotar as medidas necessárias para que estes produtos não circulem
• Confira aqui as ações de fiscalização da Anvisa e o significado de cada medida