Tumulto na Câmara de Timóteo para votação de 10% do orçamento da PMT, para pagamento de precatórios
TIMÓTEO – Em reunião bastante tumultuada na tarde desta quarta-feira (09/08), na Câmara de Timóteo, os vereadores aprovaram em votação única e redação final, o Projeto de Lei nº 4.522, que estabelece as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2024. Além da matéria referente à LDO, quatro emendas foram apresentadas, em sua maioria, garantindo benefícios aos servidores públicos, aposentados e credores do município.
Durante a votação, as emendas 01 e 04 foram aprovadas por unanimidade, com as ausências dos vereadores Adriano Costa Alvarenga e Professor Ronaldo. A primeira, de autoria do vereador Adriano Alvarenga, inclui o pagamento retroativo referente a valores de complementação de aposentadoria provenientes de acordo entre servidores e a Administração Pública. Já a emenda n° 04, do vereador Nelinho Ribeiro, inclui nas diretrizes orçamentárias a autorização para a concessão da recomposição de perdas salariais aos servidores.
Resto do Orçamento para pagamento de precatórios
As outras duas emendas foram propostas pelo vereador Vinicius Bim. A emenda 05, aprovada por 10×2 | contrários os vereadores Wladimir Geraldo de Lana, o Careca e Fabiano Ferreirah | estabelece que “em caso de superávit (sobra) de receitas não vinculadas, deverá ser destinado no mínimo de 10% do valor superavitário para o pagamento de precatórios”.
A aprovação da emenda do vereador petista foi amplamente comemorada por um grupo de servidores e pela diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos de Timóteo – SINSEP, que acompanhavam a votação, visto que a iniciativa vem para carimbar uma parcela do orçamento que por ventura possa sobrar ao final de cada exercício financeiro do município. Entre os compromissos da prefeitura para pagamento de precatórios, estão na fila de espera além de inúmeros servidores públicos, fornecedores e demais credores da prefeitura. A sessão foi acompanhada pelo Procurador Geral da Prefeitura, Fabrício Araújo.
Os precatórios são requisições de pagamento já expedidas pelo Judiciário para cobrar do município valores devidos após condenação judicial definitiva.
Já a emenda 06, reprovada por 11×1 fixa um teto máximo de 10% para a abertura de créditos adicionais suplementares. O voto contrário foi em razão de, usualmente, tal percentual ser definido na Lei Orçamentária Anual (cujo prazo final é dezembro).