sexta-feira, novembro 22, 2024
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Transporte público em Ipatinga tem prorrogação de subsídio municipal

IPATINGA – A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou, na tarde desta terça-feira, o Projeto de Lei nº 195/2023, que prorroga o subsídio ao serviço de transporte público coletivo de passageiros. A iniciativa, proposta pelo chefe do Executivo Municipal, visa garantir a continuação da modicidade das tarifas e o estímulo à utilização do transporte público na região.

A legislação atualizada, levando em conta as emendas aprovadas, permite que, entre 1º de junho de 2023 e dezembro de 2024, a concessionária do transporte público coletivo continue recebendo um subsídio de R$ 1,00 por cada passageiro pagante. Esse valor, porém, está limitado ao montante total acima de R$ 12 milhões (R$ 12.825.000,00). A ação busca manter a distinção entre a tarifa técnica (custo real do serviço) e a tarifa pública (valor cobrado ao usuário), incentivando a escolha do transporte coletivo pelos cidadãos.

De acordo com o texto aprovado, a tarifa para o usuário será estabelecida através de Decreto do Poder Executivo, respeitando as leis e os termos do Contrato de Concessão 039/2015 – SESUMA/SMA. Se, ao longo do período determinado, a tarifa técnica for constatada como menor que a tarifa pública acrescida do subsídio, haverá possibilidade de revisão tarifária.

Ainda de acordo com o texto, essa prorrogação do subsídio alinha-se aos princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelecida pela Lei Federal n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012. A medida visa garantir tarifas mais acessíveis, priorizando o transporte público coletivo e promovendo a melhoria da mobilidade urbana em Ipatinga.

O subsídio será repassado diretamente à concessionária até o último dia útil do mês subsequente à prestação do serviço. Para receber o subsídio, diz o documento aprovado, a concessionária deverá apresentar mensalmente um relatório contendo o total de passageiros pagantes. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente ficará encarregada da fiscalização e controle destas informações.

Os custos decorrentes desta lei serão abarcados pelas dotações orçamentárias municipais.

Aguarda-se agora a regulamentação deste Projeto de Lei pelo Poder Executivo, que entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2023.

Emendas Parlamentares Aprovadas

Duas emendas apresentadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação foram acatadas. A Emenda nº 01 optou por suprimir o Art. 6º da proposta original, que tinha a intenção de revogar a Lei Municipal 4.451/2022, relacionada ao mesmo tema. A Emenda nº 02 estabelece um limite para o período do subsídio prorrogado, definindo-o entre 1º de junho de 2023 a dezembro de 2024.

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