sexta-feira, novembro 22, 2024
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Sancionada primeira lei estadual de combate à violência política contra a mulher

Deputada Beatriz Cerqueira defende legislação contra violência política contra a mulher em Plenário, em agosto deste ano – Arquivo ALMG

REDAÇÃO – Minas Gerais é o primeiro estado brasileiro a ter lei própria para combate à violência política contra a mulher. Sancionada e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (27/9/23), a Lei 24.466 cria o Programa de Enfrentamento ao Assédio e Violência Política contra a Mulher, a partir de projeto criado e aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Projeto de Lei (PL) 2.309/20, de autoria das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Andréia de Jesus (PT), Beatriz Cerqueira (PT) e Leninha (PT), esta última 1ª-vice-presidenta da ALMG, foi aprovado no Plenário no final de agosto deste ano. O texto define como violência política contra a mulher qualquer ação, comportamento ou omissão, individual ou coletiva, com a finalidade de impedir ou restringir o exercício do direito político pelas mulheres.

A nova lei estabelece diretrizes e objetivos do programa de enfrentamento à violência política, além de critérios e procedimentos para as denúncias; fixa o dever de comunicação às autoridades por parte dos servidores públicos que tenham tomado conhecimento de atos dessa natureza; e prevê ações a serem instituídas pelo Poder Executivo para tornar eficaz a implementação da norma.

Entre os objetivos da política estão instituir mecanismos de monitoramento e avaliação das ações de prevenção e enfrentamento à violência política contra a mulher, por meio de parcerias entre órgãos e entidades públicos e organizações privadas.

São também listados objetivos como promover a divulgação de informações sobre as formas de identificar, denunciar e combater a violência política contra a mulher, assim como ações para fomentar a paridade entre homens e mulheres em todos os órgãos e instituições públicos e nas instâncias decisórias de partidos políticos, associações e organizações políticas.

O programa também buscará combater qualquer forma de discriminação de gênero, considerando-se aspectos relativos a raça, cor, etnia, classe social, orientação sexual e religiosidade, que tenha por finalidade ou resultado impedir ou prejudicar o exercício dos direitos políticos da mulher.

Tadeu Martins Leite


“Minas Gerais acaba de se tornar o primeiro estado do Brasil a criar um programa de proteção à atuação das mulheres na política. A lei, criada na ALMG e sancionada pelo Governo do Estado, visa a garantir os direitos não só das parlamentares mas de todas que atuam na política.”

Dep. Tadeu Martins Leite

Presidente da ALMG


Nova lei era necessária

Em nível nacional, a violência política contra a mulher passou a ser tipificada como crime a partir da publicação da Lei Federal 14.192, de 2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.

Das quatro autoras do projeto que deu origem à nova lei, três foram ameaçadas de morte no exercício de seus mandatos: Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira e Leninha, todas do PT.

Em desafabo emocionado no Plenário da ALMG, quando a matéria foi aprovada em 1º turno, a deputada Beatriz Cerqueira leu da tribuna mensagem enviada por um ameaçador, em que este detalhava o que faria ao invadir sua casa.

“O sistema não nos protege e não sabe lidar com violência política de gênero, sou ameaçada por ser deputada e pelas causas que defendo”, afirmou ela na ocasião, sobre a necessidade de uma legislação específica para lidar com a questão.

As deputadas Lohanna (PV) e Bella Gonçalves (Psol) também receberam e-mails com ameaças de morte semelhantes. Ao todo, ao menos oito parlamentares em Minas e no Brasil foram vítimas de ameaças recentes.

“A legislação traz instrumentos para prevenir ou reprimir qualquer ação, comportamento ou omissão com a finalidade de impedir ou restringir o exercício do direito político pelas mulheres. Defender e lutar pela democracia plena são deveres de todos e uma missão desta Casa”, completou Tadeu Martis Leite.

 

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