Sancionada lei sobre arrecadação de IPVA e convênios do Estado com os municípios
REDAÇÃO – Foi sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada na edição do Minas Gerais de sábado (15/7/23), a Lei 24.398, que autoriza a celebração de convênios do Estado com os municípios para a arrecadação do IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor.
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.803/21, do deputado João Magalhães (MDB), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 11 de julho, com modificações durante a tramitação.
A norma diz que o Poder Executivo poderá celebrar convênios com os municípios que assim optarem, para fornecimento de informações sobre a frota de veículos e a arrecadação do IPVA, observada a repartição da arrecadação estabelecida na Constituição da República.
Regulamento da Secretaria de Estado de Fazenda estabelecerá os requisitos e as condições necessárias à celebração dos convênios.
A matéria também reduz o IPVA cobrado sobre veículos vendidos pelas locadoras de veículos sediadas em Minas Gerais.
O texto estabelece que as locadoras não precisarão pagar a complementação do IPVA em relação à alíquota padrão de 4% cobrada dos contribuintes em geral, quando seus veículos são transferidos a uma subsidiária para revenda.
Em Minas Gerais, as locadoras pagam alíquota de 1% e a nova lei dispensa o pagamento proporcional dessa diferença de alíquota de 3%.
Isenções
O Poder Executivo também fica autorizado a isentar do IPVA os veículos de propriedade de associações comunitárias, entidades sociais sem fins lucrativos, hospitais filantrópicos ou da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e associações, desde que tenham sido declarados de utilidade pública, e de consórcios microrregionais de saúde.
Fica autorizada, ainda, a concessão de anistia das dívidas das Santas Casas e dos hospitais filantrópicos com a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).
É revogado também dispositivo (§ 3º do artigo 10 da Lei 14.937, de 2003), que tratava da complementação do IPVA quando da alienação do veículos pelas locadoras.
Crédito para reajuste da educação é sancionado
Foi publicada também no sábado (15) a Lei 24.397, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado para o pagamento do reajuste dos servidores da educação, conforme aprovado pelo Plenário da ALMG (Lei 24.383, de 2023).
O crédito, votado no Plenário em 11 de julho, vai até o limite de R$ 2,3 bilhões, sendo R$ 1,3 bilhão para a Secretaria de Estado de Educação e R$ 1 bilhão para o Fundo Financeiro de Previdência do Estado (Funfip). A lei é originária do PL 823/23, de autoria do governador Romeu Zema.
Serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de recursos ordinários constitucionalmente vinculados à educação, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e de recursos ordinários.
O reajuste da educação corrige em 12,84% os salários dos profissionais da educação básica, retroativamente a janeiro deste ano, tendo em vista a atualização do piso nacional do magistério.