sexta-feira, novembro 22, 2024
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Projeto de lei aprovado prioriza atendimentos oftalmológicos para crianças em fase escolar

IPATINGA – A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou, nesta terça-feira (11), projeto de lei que visa garantir a prioridade de atendimento em consultas oftalmológicas na rede de saúde municipal para crianças em fase escolar.

A proposta, de autoria do vereador Coronel Silviane Givisiez (PSC), tem como objetivo principal identificar e tratar problemas visuais que possam comprometer o desempenho escolar dos estudantes.

A expectativa é de que a iniciativa contribua para a melhoria do desempenho escolar, a redução da evasão escolar e a promoção da saúde ocular entre os estudantes do município.

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Oftalmologia, cerca de 30% das crianças em idade escolar apresentam algum tipo de problema visual. A detecção precoce dessas condições é fundamental para garantir um tratamento adequado e evitar complicações futuras.

O texto (PL nº45) propõe a realização de consultas em até 30 dias após a solicitação do agendamento. A proposta aprovada permite ainda que os dados pessoais e os resultados dos exames realizados pelos alunos sejam arquivados nas unidades de saúde, bem como compartilhados com as escolas, respeitado o sigilo, “visando a identificação de possíveis dificuldades de aprendizagem relacionadas a problemas visuais”.

O vereador Coronel Silviane Givisiez ressalta que a medida é uma importante conquista para a cidade de Ipatinga e demonstra a preocupação do município com a saúde e a educação das crianças.

“É fundamental garantir que essas crianças tenham acesso a consultas oftalmológicas de forma prioritária, evitando possíveis atrasos no diagnóstico e no tratamento de problemas visuais. Ainda criança, eu mesmo passei por isso em sala de aula por conta da necessidade que tinha de utilizar óculos”, afirma o vereador.

Para colocar o projeto em prática, caberá ao Poder Executivo regulamentar a matéria. Caso a proposta receba nova aprovação em 2º turno, a lei entra em vigor assim que for sancionada pelo prefeito de Ipatinga, que tem um prazo de 15 dias para manifestar-se favoravelmente ou vetar a proposta.

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