Processo de vereadores de Timóteo contra projeto de lei é extinto pela Justiça
TIMÓTEO – Nesta quarta-feira (15), o Juiz de Direito Rodrigo Antunes Lage, da Comarca de Timóteo, em nova decisão, extinguiu o mandado de segurança impetrado pelos vereadores Vinícius Bim, Professor Ronaldo e Nelinho Ribeiro, e consequentemente a liminar que suspendia os efeitos da Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Timóteo que discutiu e votou o “Substitutivo nº 01, de 24 de fevereiro de 2023, ao Projeto de Lei nº 4.473, de 02 de fevereiro de 2023”.
O mencionado Substitutivo foi aprovado em segunda votação e redação final na última quinta-feira (9), por 10 votos a 4. A matéria prevê a criação de pelo menos 50 cargos de confiança na prefeitura, alguns deles sem a devida exigência de escolaridade. Votaram contra o projeto os vereadores Professor Ronaldo, Gualberto, Nelinho Ribeiro e Vinícius Bim.
A nova decisão do Magistrado foi provocada pela manifestação do órgão jurídico da Câmara Municipal de Timóteo nos autos, que informou que o projeto já havia sido sancionado pelo Prefeito, sendo convertido na Lei Municipal nº 3.901 de 09 de março de 2023, fato que ocorreu antes mesmo do poder Legislativo ser intimado da existência do processo, assim como a nova lei havia sido publicada no Diário Oficial do Município de Timóteo, o que fez com que os efeitos práticos do mandado de segurança não mais existiam.
Sendo assim, a intenção dos Vereadores que era de paralisar a tramitação do projeto e anular os efeitos da reunião não mais poderia prosseguir.
Com o mesmo entendimento e acompanhando a jurisprudência dos Tribunais, o Juiz de Direito Rodrigo Antunes Lage, decidiu pela extinção do processo judicial, argumentando que:
“De acordo com as informações prestadas pela Câmara Municipal de Timóteo, especialmente a certidão de ID 97522990300, infere-se que o Projeto de Lei impugnado fora sancionado no dia 09 do corrente mês, sendo convertido na Lei Municipal nº 3.901/2023.
Como se sabe, a conversão do Projeto de Lei, no curso do acarreta na perda writ, superveniente do objeto, porquanto a ação mandamental não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade do ato normativo, posto não ser sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. Ademais, não cabe mandado de segurança contra lei em tese (Súmula nº 366 do STF)”.
Com esta decisão está em vigor a nova lei, e os vereadores que impetraram o mandado de segurança ainda terão de pagar as custas processuais, conforme também consta na sentença.