sexta-feira, novembro 22, 2024
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Timóteo regulamenta contratos temporários e situações excepcionais

TIMÓTEO – Como forma de regulamentar a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público o Poder Executivo de Timóteo sancionou a lei nº 3.931, aprovada pelo Legislativo municipal. Até então, a contratação por tempo determinado em Timóteo era feita sem lei específica.

A apresentação da lei teve como objetivo garantir maior segurança jurídica às contratações temporárias no âmbito da Administração municipal de Timóteo, determinando também os direitos e deveres ao qual estarão submetidos esses servidores temporários.

Conforme levantamento da Administração municipal, o número de vagas para a contratação por tempo determinado representa cerca de 5% do total de servidores públicos que é de aproximadamente 3 mil pessoas. Outros 5% refere-se a Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Endemias (ACE) cuja contratação possui lei específica.

A regulamentação da contratação de pessoal por prazo determinado está prevista nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal que, por regra, veda a admissão de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de outros municípios sem o devido processo ou concurso.

Em seu artigo 2º, a Lei Municipal 3.931 estabelece que essa contratação temporária  e de excepcional interesse público pode ser feita para atender situações de calamidade pública e de emergência; combate a surtos epidêmicos, acidentes e danos ambientais; realização de recenseamento; readequação de efetivo no caso de insuficiência de pessoal para a sequência de serviços públicos essenciais; execução de programas não permanentes dos governos federal e estadual ou de outra entidade para a sua implementação; admissão de professor substituto para a rede  pública.

Os serviços públicos essenciais considerados na matéria são aqueles desenvolvidos nas áreas de saúde, segurança, obras e infraestrutura, vigilância, assistência social, meio ambiente e defesa civil. Essas atividades devem estar vinculadas exclusivamente à atividade sazonal, emergencial ou a um determinado programa desenvolvido. O prazo de validade previsto na lei é de no máximo um ano prorrogável por igual período.

A contratação por tempo determinado se dará por meio de processo seletivo de provas e títulos ou simplificado, sendo reservado 5% das vagas para pessoas com deficiência. A lei prevê também ampla divulgação ao recrutamento de pessoal. A jornada de trabalho desses servidores temporários é de 40 horas semanais, não podendo exceder a 8 horas diárias.

A Lei também estabelece aos contratados por tempo determinado benefícios como gratificação natalina, vale-alimentação, vale-transporte, descanso semanal remunerado, salário família, licença maternidade e paternidade, por casamento e luto. A Lei prevê ainda, que a cada 12 (doze) meses de exercício, os ocupantes dos cargos temporários terão direito a férias remuneradas, porém sem previsão de remuneração para o retorno de férias uma vez que são, em sua grande parte, programas custeados por receitas vinculadas.

 

 

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