Prazo para aderir do Sistema Indenizatório Simplificado está acabando em Aimorés e Bugre
REDAÇÃO – O Sistema Indenizatório Simplificado (Novel) será encerrado em etapas, por decisão da Justiça, para garantir que todas as localidades tenham o mesmo prazo de adesão: 30 meses ou 882 dias. No município de Aimorés, o prazo será encerrado no próximo dia 28 de julho, por decisão judicial. Já em Bugre, a data é 31 de julho.
A análise dos requerimentos já abertos nas localidades continua mesmo após o encerramento de novas entradas. O tratamento dos requerimentos segue os prazos determinados judicialmente e envolve, além das etapas de responsabilidade da Fundação Renova, o tempo de envio de documentos pelos advogados. Os pagamentos dos elegíveis serão realizados após a homologação pela Justiça.
Naque, Itueta, Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares), Pedra Corrida (Periquito), Cachoeira Escura (Belo Oriente) Revés do Belém (Bom Jesus do Galho) e Rio Doce também já tiveram o prazo de adesão encerrado em Minas Gerais. No Espírito Santo, Baixo Guandu, São Mateus, Linhares, Aracruz, Conceição da Barra, Colatina e Itapina.
Histórico
Implementado em agosto de 2020 pela Fundação Renova por determinação do Poder Judiciário, o Sistema Indenizatório Simplificado é uma alternativa para indenização dos danos ocasionados pelo rompimento da barragem de Fundão.
O Sistema torna possível que categorias com dificuldades de comprovação de danos, como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros, sejam indenizadas. O sistema também indeniza Dano Água e categorias formais como pescadores profissionais, proprietários de embarcações e empresas como hotéis, pousadas e restaurantes.
Reparação
Considerando as ações de compensação e reparação no Espírito Santo e em Minas Gerais, o valor ultrapassa R$ 30,05 bilhões até maio de 2023, sendo R$ 14,1 bilhões em indenizações e auxílios financeiros emergenciais para cerca de 417 mil pessoas.
Sobre a Fundação Renova
A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.
A Fundação foi instituída por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016.