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Plenário aprova em 1° turno reajuste de 12,84% para servidores da educação

REDAÇÃO – O Projeto de Lei (PL) 822/23, que concede um reajuste de 12,84% aos profissionais da educação básica, para fazer adequação ao piso nacional da Educação, foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta terça-feira (27/6/23). A matéria, de autoria do governador Romeu Zema, assegura a recomposição a partir de janeiro deste ano.

O PL 822/23 foi acatado pelos deputados com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) durante a primeira análise. A proposição retorna para a Comissão de Administração Pública para parecer de 2º turno.

A emenda atualiza o texto original, deixando claro que o reajuste também será concedido ao convocado para função de magistério de que trata o Decreto 48.109, de 2020. Antes o projeto se referia ao convocado conforme a Lei 15.293, de 2004, que instituiu o plano das Carreiras dos Profissionais de Educação Básica.

O citado decreto dispõe sobre a convocação de profissionais para o exercício das funções de magistério nas unidades de ensino de educação básica e superior dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo.

O que prevê o projeto

Da forma como foi aprovado, o PL 822/23 assegura o reajuste aos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo e aos de provimento em comissão de Diretor de Escola e Secretário de Escola, de que trata a Lei 15.293. Também serão recompostas as gratificações de função de Vice-Diretor de Escola, Coordenador de Escola e Coordenador de Posto de Educação Continuada (Pecon), incluídos na mesma legislação.

Além disso, o mesmo reajuste será concedido também ao servidor aposentado e ao pensionista que fazem jus à paridade; ao detentor de função pública convocado para função de magistério, de que trata a Lei 15.293; e ao contratado temporário, de que trata a Lei 23.750, de 2020, que estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

De acordo com o projeto, esse reajuste acontecerá para adequação dos vencimentos ao valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, a que se refere o artigo 2º da Lei Federal 11.738, de 2008.

Emenda propõe incluir segurança pública

Uma emenda, a princípio assinada por 12 deputados, propõe autorizar o governador a estender aos servidores da segurança pública o reajuste de 12,84%. Durante a discussão do PL 822/23, a emenda foi retirada da pauta.

De acordo com o deputado Sargento Rodrigues, primeiro signatário da proposição, a decisão foi tomada em acordo com os parlamentares, para permitir a aprovação mais rapidamente do projeto da educação. Segundo o deputado, a emenda será apresentada e votada pelo Plenário no retorno do PL para apreciação de 2º turno.

Durante a reunião do Plenário, a emenda recebeu a assinatura de outros 27 deputados, elevando para 39 o número de autores.

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