Placa no 3º andar da obra pública: Empreiteiro ignora a lei da transparência em Timóteo
TIMÓTEO – Quem frequenta a Praça 29 de Abril no Centro Sul da cidade de Timóteo, está percebendo que a Prefeitura está realizando uma reforma geral no Prédio da Secretaria de Saúde. A reforma do prédio acontece depois de uma eterna reivindicação dos servidores que trabalham no local e dos próprios usuários.
No local, um fato chamou a atenção da reportagem do JBN. A placa que anuncia a obra foi colocada no topo do prédio. A maneira em que o empreiteiro fixou a placa impossibilita o acesso do contribuinte aos dados da obra, conforme preconiza a Lei Lei 5.194/66, conforme o artigo 16. O objetivo maior da placa conforme exigência da lei, é de dar total transparência à sociedade sobre os serviços que serão realizados no local. O fato não observado pela prefeitura, pode até complicar judicialmente a vida do prefeito.
A empresa vencedora da licitação é quem deve fazer a placa, caso ela descumpra a lei, a multa poderá ser bem salgada.
📣📣Você sabia que toda obra pública no município deve ter placa com identificação das empresas que executam a construção?
👍E que as placas devem identificar a obra; está em local visível e de fácil leitura; marcar a data de início e previsão de término da construção; ter o custo total da obra; constar o nome e dados da empresa vencedora da licitação. Ainda, deve está posicionada em local de fácil acesso.
👍E que a origem dos recursos para execução da Obra são informações que também devem estar presentes na placa.
👍E que é direito seu saber a origem dos recursos!
A placa de obra já se encontra na frente da obra.