segunda-feira, novembro 25, 2024
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PESSOA IDOSA: O DIREITO PRIORITÁRIO À SAÚDE

Olá!, Sou Alda Castro, advogada e fundadora do Margaridas Projetos pra Vida e nesse encontro, vou apresentar e orientar você, acerca da pessoa idosa e o direito prioritário à saúde

O envelhecimento da população é uma realidade incontestável em todo o mundo, resultado de avanços na medicina e nas condições de vida. No entanto, esse aspecto também traz desafios significativos, entre os quais se destaca a necessidade de garantir o direito prioritário à saúde da pessoa idosa.

A Constituição Federal do Brasil de 1988 estabelece, em seu artigo 196, que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Esse compromisso deve ser ainda mais enfatizado quando se trata da população idosa, uma vez que esta parcela da sociedade enfrenta frequentemente condições de saúde mais frágeis devido ao processo natural de envelhecimento.

É imperativo compreender que o direito à saúde não se limita apenas ao acesso a serviços médicos, mas engloba também a promoção de um envelhecimento saudável e de qualidade de vida. Isso implica em políticas públicas que fomentem a prevenção de doenças, a educação em saúde, a garantia de acesso a tratamentos especializados e medicamentos, além do suporte psicológico e social necessário para enfrentar os desafios que o envelhecimento pode trazer.

Nesse contexto, é fundamental ressaltar que a pessoa idosa deve ser vista como um sujeito ativo em seu próprio processo de cuidado e tomada de decisões sobre sua saúde. O respeito à autonomia e à dignidade do idoso é um princípio que deve nortear todas as ações relacionadas à sua saúde.

Além disso, a atenção à pessoa idosa não deve se limitar apenas aos aspectos físicos, mas também engloba a saúde mental. A depressão, a solidão e a ansiedade são problemas comuns entre os idosos e precisam ser envolvidos com a mesma seriedade que as doenças físicas.

A sociedade como um todo tem um papel importante a desempenhar na promoção do direito prioritário à saúde da pessoa idosa. Isso inclui a criação de espaços de convívio social, a valorização da experiência e sabedoria dos mais velhos, bem como a conscientização sobre os desafios enfrentados por essa população.

Em resumo, o direito prioritário à saúde da pessoa idosa é um imperativo moral e legal. É uma obrigação da sociedade e do Estado garantir que os idosos desfrutem de uma vida saudável e digna. Isso requer um esforço coletivo para criar políticas e práticas que garantam o bem-estar físico e emocional dos nossos idosos, garantindo o valor inestimável que eles representam em nossa sociedade.

Entre os direitos assegurados pelo Estatuto da Pessoa Idosa às pessoas idosas estão, entre outros, o da saúde, vamos conhece-los? 

No art. 3º,§ 1°, incisos I e VIII, do Estatuto da pessoa idosa no que refere especificamente a  garantia de prioridade na saúde, temos:

  • A garantia de prioridade compreende

I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

Lembrando que:

  • Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.

Então, você gostou destas orientações e informações?

Curta, comente e compartilhe e nos ajude a divulgar para que mais pessoas possam entender e utilizar de seu direito, e assim usufruírem de um envelhecimento saudável e digno.

Um abraço e até o próximo encontro!

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