MPMG proíbe acusados de homicídio, em Ipatinga, de se aproximarem de testemunha
IPATINGA – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, no Vale do Aço, obteve na Justiça uma decisão liminar que proíbe dois acusados de homicídio de se aproximarem ou manterem contato com uma determinada testemunha sob pena de decretação de prisão preventiva. A referida testemunha, que tem depoimento marcado para esta segunda-feira, 24 de abril, estaria sendo ameaçada.
A 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga havia solicitado a prisão preventiva dos réus, acusados de homicídio praticado em 2016. Porém, o pedido não foi aceito pela Justiça. O MPMG então, recorreu da decisão. Considerando o risco da demora do julgamento do recurso, a Promotoria de Justiça requereu liminarmente, por meio de uma Ação Cautelar Inominada, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, para que sejam fixadas medidas cautelares restritivas de direito contra os réus.
Para o MPMG, há indícios de que além de os estarem envolvidos em delitos extremamente graves e que fazem do crime seu meio de vida, consta nos autos que os réus efetivamente interpelaram a referida testemunha em várias oportunidades, para fazerem com que ela mudasse a sua versão em juízo, sendo que a última tentativa dos acusados de intimidar a vítima foi no dia 14 de março deste ano.
Conforme o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, “caso não sejam aplicadas medidas cautelares restritivas de direitos, há efetivamente o risco de a testemunha, por estar temorosa por sua vida, alterar seu depoimento na audiência de instrução e julgamento que está prestes a ser realizada”, ressalta.
De acordo com desembargador Jaubert Carneiro Jaques, “ao contrário do que fora sustentado na decisão anterior, verifico tanto a concretude das ameaças alegadas pela testemunha, como a contemporaneidade para imposição de medidas cautelares diversas da prisão”, afirma.
O crime
Os referidos acusados, acompanhado de outros quatro réus, foram denunciados por terem matado, em setembro de 2016, R.B.L.J. por meio de disparos de arma de fogo, sendo que tal delito teria ocorrido em contexto de disputa por pontos de tráficos de drogas. Consta ainda, no processo, que a vítima liderava um dos grupos e os denunciados lideravam o grupo rival.
A testemunha que estaria sendo ameaçada por dois dos réus era companheira de R.B.L.J. à época dos fatos.